P O R T A R I A  N°  844/2020-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando:

 

- o Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO;

 

- o Edital nº 276/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no Campus Sede da Universidade Estadual de Maringá;

                                                                          

- que a empresa Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala 01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sagrou-se vencedora do certame licitatório celebrando o Contrato Administrativo nº 343/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para a execução da 3ª etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de 3.210,67 m², em regime de empreitada por preço global, no valor de R$ 1.993.392,03 (um milhão novecentos e noventa e três mil trezentos e noventa e dois reais e três centavos);

 

- a não conclusão do objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 343/2012-DMP;

 

- a Portaria nº 086/2018-GRE que declarou extinto, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 343/2012-DMP, relativo ao Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO e Edital nº 276/2012-DMP, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora Porto Belo;

 

- que a aplicação das sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

- a Portaria nº 1.013/2016-GRE que determinou a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO para apurar os fatos relativos ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo nº 343/2012-DMP;

 

 

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- que o Relatório Final da Comissão, às páginas 541-698 do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO sugere a aplicação à empresa Construtora Porto Belo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 08 (oito) meses, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III c/c artigo 154, inciso IV e § único, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007; em razão do cumprimento irregular do contrato e da inexecução contratual representada, sobretudo, pela cobrança em medição/nota fiscal por serviços que a análise física e financeira realizada na obra demonstrou que não foram executados ou foram executados inadequadamente;

 

- que a sanção sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo 158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;

 

- que o Relatório Final da Comissão sugere o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo, relativo aos serviços pagos e não realizados e aos serviços que foram recusados, nos termos do Levantamento Físico Financeiro, no montante de R$ 58.475,33 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), devidamente atualizados;

 

- que o Relatório Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Samir Jorge para apuração da eventual infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;

 

- o Parecer nº 572/2020-PJU, da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO se encontra regular quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na legislação, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, inexistindo qualquer óbice legal ao seu encaminhamento ao Magnífico Reitor para deliberação;

 

- a Lei Estadual nº 15.608/2007, que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná; a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa;

 

- o artigo 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

- os demais princípios e normas que regem a Administração Pública, e;

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- que é dever legal da Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e no art. 27, caput, da Constituição do Estado do Paraná;

 

D E C I D O:

 

Art. 1º Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 1.013/2016–GRE, de 30 de setembro de 2016, juntado às páginas 541-698.

 

Art. 2º Sancionar a Construtora Porto Belo, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede atual à Avenida Brasil nº 1.983 – sala 02, sobreloja, bairro Zona 03, CEP. 87050-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, previsão contida no artigo 150, inciso III c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ pelo período de 08 (oito) meses.

 

Art. 3º Determinar a adoção de providências para o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo, resultante dos serviços pagos e não realizados e aos serviços que foram recusados, nos termos do Levantamento Físico-Financeiro, no montante de R$ 58.475,33 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), devidamente atualizados.

 

Art. 4º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Samir Jorge para apuração da eventual infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.

 

Art. 5º Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo da decisão do Processo Administrativo nº 10.548/2016-PRO para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº 15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.

 

Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

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Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 31 de agosto de 2020.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                       Reitor