P O R T A R I
A N° 844/2020-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando:
- o Processo de
Licitação nº 11.137/2012-PRO;
- o Edital nº
276/2012-DMP, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá realizou uma
licitação sob a modalidade de concorrência, do tipo “menor preço”, para a
contratação de uma empresa de engenharia para a execução da 3ª etapa do Bloco
I-46/CCB, com área total de
- que a empresa
Construtora Porto Belo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.926.711/0001-45, com sede na Avenida Humaitá nº 722 – sala
01, bairro Zona 04, CEP. 87014-200, na cidade de Maringá, Estado do Paraná,
sagrou-se vencedora do certame licitatório celebrando o Contrato Administrativo
nº 343/2012-DMP com a Universidade Estadual de Maringá para a execução da 3ª
etapa do Bloco I-46/CCB, com área total de
- a não conclusão do
objeto licitado dentro do prazo previsto no Contrato nº 343/2012-DMP;
- a Portaria nº 086/2018-GRE
que declarou extinto, em razão do exaurimento do prazo de vigência do Contrato
sem a conclusão de seu objeto, o Contrato Administrativo nº 343/2012-DMP,
relativo ao Processo de Licitação nº 11.137/2012-PRO e Edital nº 276/2012-DMP,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a empresa Construtora
Porto Belo;
- que a aplicação das
sanções administrativas somente poderá ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo, com observância dos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa;
- a Portaria nº
1.013/2016-GRE que determinou a instauração do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO para apurar os fatos relativos
ao não cumprimento de cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato Administrativo
nº 343/2012-DMP;
.../
/...Portaria
nº 844/2020-GRE fls.
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- que o Relatório
Final da Comissão, às páginas 541-698 do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO sugere a aplicação à empresa Construtora
Porto Belo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, pelo prazo de 08
(oito) meses, consoante previsão contida no artigo 150, inciso III c/c artigo
154, inciso IV e § único, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007; em razão do
cumprimento irregular do contrato e da inexecução contratual representada,
sobretudo, pela cobrança em medição/nota fiscal por serviços que a análise
física e financeira realizada na obra demonstrou que não foram executados ou
foram executados inadequadamente;
- que a sanção
sugerida gerará consequências aos sócios de acordo com o estabelecido no artigo
158 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
- que o Relatório
Final da Comissão sugere o ressarcimento para a Universidade Estadual de
Maringá do valor pago à empresa Construtora Porto Belo, relativo aos serviços
pagos e não realizados e aos serviços que foram recusados, nos termos do
Levantamento Físico Financeiro, no
montante de R$ 58.475,33
(cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e três
centavos), devidamente atualizados;
- que o Relatório
Final sugere, ainda, a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do Fiscal da Obra, servidor
aposentado Samir Jorge para apuração da eventual infringência ao artigo 279,
incisos V, VI e VIII e artigo 300, inciso I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e
também, em tese, da possível violação aos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992;
- o Parecer nº 572/2020-PJU,
da Procuradoria Jurídica da UEM, no sentido de que o Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO se encontra regular
quanto às formalidades legais processadas e demais condições previstas na
legislação, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, inexistindo qualquer óbice legal ao seu encaminhamento ao
Magnífico Reitor para deliberação;
- a Lei Estadual nº
15.608/2007, que institui normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná; a Lei Federal nº
8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade
Administrativa;
- o artigo 33 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
- os demais princípios e normas que
regem a Administração Pública, e;
.../
/...Portaria
nº 844/2020-GRE fls.
3
- que é dever legal da
Instituição velar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade,
da moralidade, da publicidade e da eficiência, em atendimento ao disposto no
art. 37, caput, da Constituição
Federal, e no art. 27, caput, da
Constituição do Estado do Paraná;
D E C I D O:
Art. 1º Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade – PAAR nº 10.548/2016-PRO, instituída pela Portaria nº 1.013/2016–GRE,
de 30 de setembro de 2016, juntado às páginas 541-698.
Art. 2º Sancionar a Construtora Porto Belo,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.926.711/0001-45, com sede atual à Avenida Brasil nº 1.983 – sala 02, sobreloja,
bairro Zona 03, CEP. 87050-000, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, previsão
contida no artigo 150, inciso III c/c artigo 154, inciso IV e § único, c/c
artigo 158, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007, com a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Determinar
a adoção
de providências para o ressarcimento para a Universidade Estadual de Maringá do valor pago à empresa Construtora
Porto Belo, resultante dos serviços pagos e não realizados e aos serviços que
foram recusados, nos termos do Levantamento Físico-Financeiro, no montante de R$ 58.475,33 (cinquenta e oito mil,
quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), devidamente
atualizados.
Art. 4º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em
face do Fiscal da Obra, servidor aposentado Samir Jorge para apuração da
eventual infringência ao artigo 279, incisos V, VI e VIII e artigo 300, inciso
I, da Lei Estadual nº 6.174/1970, e também, em tese, da possível violação aos
artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992.
Art. 5º Determinar a notificação da empresa Construtora Porto Belo da
decisão do Processo Administrativo nº 10.548/2016-PRO para, querendo, interpor
recurso administrativo nos termos do artigo 162, inciso IX, da Lei Estadual nº
15.608/2007, c/c artigo 109, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 6º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Poder
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
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nº 844/2020-GRE fls.
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Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
31 de agosto de 2020.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor