P O R T A R I
A No 845/2020-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando
o conteúdo do Processo nº 3270/2019-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 134/2019-CAD,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora
docente Marcia Edilaine Lopes Consolaro,
matrícula nº 972547, lotada na Diretoria de Pós-Graduação, como executora responsável pelo Termo de
Cooperação Técnica CEX n.º 106/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (CAPES), objetivando
a cooperação entre os partícipes para a execução do Programa de Pós-Doutorado,
segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 -
Concessão de Bolsas de Estudo no País, integrante do Programa de Governo 2032 -
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º São de responsabilidade da executora, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:
I – acompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:
a) verificar e informar sobre os prazos de vencimento da
vigência do convênio;
b) juntar ao processo todos os documentos
pertinentes ao convênio;
c) verificar
e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;
d) apresentar
os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao
processo;
e) prestar
contas inerentes ao convênio;
f) a
guarda do processo durante a execução do convênio;
g) outras
atividades pertinentes
II – manter
a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de
Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no
desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:
a) ampliar
o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;
b) executar
quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;
c) outras
atividades
III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de
convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as
providências cabíveis.
.../
/... da Portaria nº 845/2020-GRE fl. 2
IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executora do convênio;
V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, por ocasião do seu encerramento.
Art. 3º Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executora do convênio deverá:
I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;
II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Caso o executora não dê cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeita às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional.
Art.
5º A Pró-reitoria de Planejamento
e Desenvolvimento Institucional fixará prazo
para
que
a executora
dê
cumprimento
à
obrigação
pendente
ou
apresente
justificativa
da
inexecução
da
obrigação
ou,
ainda,
outras
providências
cabíveis,
preliminarmente ao
pedido
de
apuração
de
responsabilidade do
executora
ao
Reitor.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de agosto de 2020.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor