P O R T A R I A Nº 129/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, do Governo
do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março de 2020, do Governo
do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 6294 de 03 de dezembro de 2020, do
Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 6599 de 07 de janeiro de 2021, do
Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 6983 de 26 de fevereiro de 2021, do
Governo do Estado do Paraná;
Considerando a reunião dos Grupos de
Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;
Considerando o aumento
expressivo de casos de COVID-19 no município de Maringá e demais municípios
onde a UEM possui campus;
Considerando o aumento do
trânsito de pessoas em locais públicos e a necessidade de isolamento social;
Considerando a
superlotação de leitos de UTIs voltados para os casos de COVID-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades
administrativas presenciais, pelo período de 24 de março a 07 de abril de 2021, instituindo o regime de
teletrabalho, resguardando, para manutenção dos serviços considerados
essenciais, incluindo os de conservação, limpeza e segurança, quantitativo
mínimo e suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas
diferenciadas e adoção de horários alternativos.
Art. 2º Para efeito desta portaria
consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário
Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação,
incluindo os desenvolvidos pelos servidores técnicos com atuação em atividades
nos dois últimos anos dos cursos da área da saúde.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de março de 2021.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor