P O R T A R I A  129/2021-GRE

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando o Decreto nº 6294 de 03 de dezembro de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando o Decreto nº 6599 de 07 de janeiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando o Decreto nº 6983 de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná;

Considerando a reunião dos Grupos de Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;

Considerando o aumento expressivo de casos de COVID-19 no município de Maringá e demais municípios onde a UEM possui campus;

Considerando o aumento do trânsito de pessoas em locais públicos e a necessidade de isolamento social;

Considerando a superlotação de leitos de UTIs voltados para os casos de COVID-19,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades administrativas presenciais, pelo período de 24 de março a 07 de abril de 2021, instituindo o regime de teletrabalho, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, incluindo os de conservação, limpeza e segurança, quantitativo mínimo e suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoção de horários alternativos.

Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação, incluindo os desenvolvidos pelos servidores técnicos com atuação em atividades nos dois últimos anos dos cursos da área da saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de março de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

             Reitor