Republicação

PORTARIA Nº 188/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatuárias

 

 

Considerando o contido no Ofício 010/2021-PLD;

Considerando a aprovação pela Assembleia Legislativa do Paraná do projeto de Lei 634/2020, em 24/03/2021, que normatiza as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), Hospitais Universitários (HUs) e Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTS) públicos e suas Fundações de Apoio;

Considerando que, embora o novo instrumento estabeleça a legalidade da realização de diversas atividades no âmbito da UEM, com apoio de fundações, sua aplicação demanda um profundo conhecimento do conteúdo dessa lei e identificação de complementos legais institucionais, que viabilizem e possibilitem sua adoção, dentro dos princípios que regem o serviço público e dos instrumentos legais vigentes,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar a Comissão Interna de Estudos para Aplicação da Lei Geral das Fundações, na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, os seguintes membros:

     Alexandre Florindo Alves – PEC/CSD

     Carlos Yoshihiro Sakiyama – PJU

     Edson Tochiaki Moribe – HUM/DAI

     Elflay Miranda – HUM/DAI

     José Paulo de Souza – PLD/DVL

     Luis Otávio de Oliveira Goulart - PRH

     Luiz Fernando Cótica – PPG

     Maria Ioshie Yamada – PLD/DPC

     Priscila Garcia Marques – CAD

     Ricardo Souza Vasconcellos – DZO

     Robson Gonçalves da Silva – PAD/DMP

     Silvestre Alczuk – PLD/DPO

 

.../ Portaria nº 188/2021-GRE                                                                                    fls. 02

 

 

Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão Interna para Aplicação da lei Geral das Fundações na Universidades Estadual de Maringá, à qual compete o estudo da implementação e regulamentação interna da referida Lei.

Parágrafo único. Dentre as atribuições da comissão destacam-se:

I - Analisar as possibilidades de uso de fundações;

II - Identificar as possíveis implicações de sua utilização na UEM;

III – Identificar pontos que demandem normatizações internas para possível adoção dessa lei de maneira eficiente e eficaz;

IV – Apresentar relatório com os resultados do trabalho, contendo sugestões de pontos e demais encaminhamentos de normatização interna para a utilização das fundações nas atividades da UEM.

Art. 4º A comissão terá um prazo de 30 dias, a partir da publicação dessa portaria, para apresentação de relatório de resultados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 29 de abril de 2021

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor