Republicação
PORTARIA Nº 188/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), no uso de suas atribuições legais e estatuárias
Considerando o contido no Ofício
010/2021-PLD;
Considerando a aprovação pela Assembleia Legislativa do Paraná do projeto
de Lei 634/2020, em 24/03/2021, que normatiza as relações entre as
Instituições de Ensino Superior (IEES), Hospitais Universitários (HUs) e
Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTS) públicos e suas Fundações de Apoio;
Considerando que, embora o novo
instrumento estabeleça a legalidade da realização de diversas atividades no
âmbito da UEM, com apoio de fundações, sua aplicação demanda um profundo
conhecimento do conteúdo dessa lei e identificação de complementos legais
institucionais, que viabilizem e possibilitem sua adoção, dentro dos princípios
que regem o serviço público e dos instrumentos legais vigentes,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar a Comissão Interna de Estudos para Aplicação da Lei
Geral das Fundações, na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, os seguintes
membros:
● Alexandre Florindo
Alves – PEC/CSD
● Carlos Yoshihiro
Sakiyama – PJU
● Edson Tochiaki Moribe –
HUM/DAI
● Elflay Miranda – HUM/DAI
● José Paulo de Souza –
PLD/DVL
● Luis Otávio de Oliveira
Goulart - PRH
● Luiz Fernando Cótica –
PPG
● Maria Ioshie Yamada – PLD/DPC
● Priscila Garcia Marques
– CAD
● Ricardo Souza Vasconcellos
– DZO
● Robson Gonçalves da
Silva – PAD/DMP
● Silvestre Alczuk – PLD/DPO
.../ Portaria nº 188/2021-GRE fls.
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Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão Interna para Aplicação
da lei Geral das Fundações na Universidades Estadual de Maringá, à qual compete
o estudo da implementação e regulamentação interna da referida Lei.
Parágrafo único. Dentre as atribuições da comissão destacam-se:
I - Analisar as possibilidades de
uso de fundações;
II - Identificar as possíveis
implicações de sua utilização na UEM;
III – Identificar pontos que
demandem normatizações internas para possível adoção dessa lei de maneira
eficiente e eficaz;
IV – Apresentar relatório com os
resultados do trabalho, contendo sugestões de pontos e demais encaminhamentos
de normatização interna para a utilização das fundações nas atividades da UEM.
Art. 4º A comissão terá um prazo de
30 dias, a partir da
publicação dessa portaria, para apresentação de relatório de resultados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de abril de 2021
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor