P O R T A R I A  Nº 262/2021-GRE

 

O Vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o conteúdo do Processo 10546/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 261/2017-CAD e na Portaria nº 104/2018-GRE;  

 

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

R E S O L V E:

 

Art. Designar o servidor docente Márcio Pascoal Cassandre, matrícula nº 145750, lotado no Escritório de Cooperação Internacional, como executor responsável pelo Termo de cooperação Técnica nº 131/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), A Universidade do Norte do Paraná (UENP, Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e o  Instituto Federal do Paraná (IFPR), com a interveniência da Superintendência Geral  da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI).

Art. São de responsabilidade do executor, todas as providências necessárias à execução do termo de convênio visando o seu integral cumprimento, dentre elas:

Iacompanhar a execução do convênio em todas as suas fases, incluindo:

a)  verificar e informar sobre os prazos de vencimento da vigência do convênio;

b)  juntar ao processo todos os documentos pertinentes ao convênio;

c) verificar e informar os prazos de entrega de relatórios, quando for o caso;

d) apresentar os relatórios parciais e final exigidos pelo convênio e sua devida juntada ao processo;

e) prestar contas inerentes ao convênio;

f)  a guarda do processo durante a execução do convênio;

g) outras atividades pertinentes

 

II – manter a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios informada sobre quaisquer ocorrências que impliquem no desencadeamento de processo de execução e aditamento do convênio, para:

a)   ampliar o prazo de vigência, com a prévia anuência do departamento;

 

Portaria    262/2021-GRE                                                                                     fls. 02

 

b)   executar quaisquer tipos de alterações e/ou reprogramações que se pretendam realizar;

c)   outras atividades

 

III – desencadear o processo de denúncia/rescisão de convênio, quando for o caso, verificando os prazos legais, e acionando a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios para as providências cabíveis.

IV - informar previamente à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, com a prévia anuência do departamento, a necessidade de substituição do executor do convênio;

V - enviar o processo à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional/Diretoria de Projetos e Convênios, sempre que solicitado e por ocasião do seu encerramento.

Art. Nos termos de convênios firmados pela UEM, onde o gerenciamento dos recursos financeiros fica a cargo do conveniado (FADEC, IPESE, IPEO, ITCA, ITAM, FADCT, FUNAR, dentre outros), com repasse de valores para a UEM, a título de custos imputados, o executor do convênio deverá:

I - viabilizar, junto à instituição conveniada, a emissão de um ofício à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças, solicitando a expedição de faturas de cobranças, referentes aos valores devidos à UEM, em conformidade com as cláusulas pactuadas no acordo firmado;

II - viabilizar, junto à instituição conveniada, o relatório final juntamente com a prestação de contas, acompanhado de extrato bancário, quando for o caso, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. Caso o executor não cumprimento ao disposto nesta portaria, em tempo hábil, fica sujeito às sanções previstas nas disposições institucionais e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná (Lei Estadual 6174/70), mediante apuração de responsabilidade a ser solicitada pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional.

Art. A Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional fixará prazo para que o executor cumprimento à obrigação pendente ou apresente justificativa da inexecução da obrigação ou, ainda, outras providências cabíveis, preliminarmente ao pedido de apuração de responsabilidade do executor ao Reitor.

Art. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 104/2018-GRE e as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 2021.

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

           Vice-reitor