P O R T A R I A N° 276/2021-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Processo de
Licitação 3.410/20-PRO, na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor
preço, para aquisição de acessórios para monitores multiparâmetros
marca Mindray, por meio de registro de preços;
Considerando o Edital
111/2020-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá tornou
pública a licitação, na modalidade de pregão eletrônico, tendo como critério de
julgamento o menor preço por lote, para aquisição de acessórios para monitores multiparâmetros marca Mindray,
com valor estimado de R$ 1.314.093,67, publicado no Diário Oficial do Estado do
Paraná, edição 10.758, de 28 de agosto de 2020, que resultou na Licitação
832403;
Considerando a Ordem de
Fornecimento/Serviço 104359, que gerou a Nota de Empenho 20013472, de 17 de
dezembro de 2020, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para
aquisição de sensores de SPO2 Mindray, de MAPLE HOSPITALAR
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, conforme Nota Fiscal 463, de 24 de fevereiro de
2021.
Considerando a necessidade
de apuração quanto à notificação do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HUM
das inconformidades apresentadas pela ANVISA e ao fato de a fabricante do
produto não ter encontrado os dados de rastreabilidade do lote dos produtos
entregues;
Considerando o disposto no
art. 97, incisos II e IV, da Lei Estadual 15.608/2007 e art. 58, incisos II e
IV, da Lei 8.666/1993;
Considerando que a confirmação
do descumprimento de cláusulas contratuais pode constituir motivos para a
rescisão contratual, prevista nos artigos 129 e 130, inciso I, da Lei Estadual
15.608/2007, c/c os arts. 78 e 79, inciso I, da Lei
8.666/1993;
Considerando que a
confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a
aplicação das sanções administrativas previstas no art. 150 da Lei Estadual
15.608/2007 c/c art. 87 da Lei 8.666/1993;
Considerando que a aplicação das
sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento
administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Considerando o que dispõe a
Lei 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da
Administração Pública e dá outras providências;
Considerando o que dispõe a
Lei Estadual 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos
administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;
Considerando o disposto no art. 33 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;
Considerando os princípios e normas que
regem a Administração Pública.
D E C I D E:
Art. 1º
Instaurar Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa MAPLE HOSPITALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF
37.014.740/0001-97, com sede na Rua Tordesilhas, 25, CEP 09210-225, em Santo
André, Estado de São Paulo, para apurar os fatos quanto ao descumprimento de
cláusulas contratuais e especificações previstas na Ordem de
Fornecimento/Serviço 104359;
Art. 2º Designar, para compor a Comissão
do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes
membros:
· Robson Rogers Moreira – HUM/DAI –
Presidente
· Kelly Cristina Inoue – HUM/DEE
· Maria Cristiana Pereira Farias Pinto – HUM/DEE
· Silvia Maria dos Santos Saalfeld – HUM/DEE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10
de junho de 2021.
Prof.
Dr. Julio Cesar Damasceno
Reitor