P O R T A R I A  N°  276/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o Processo de Licitação 3.410/20-PRO, na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para aquisição de acessórios para monitores multiparâmetros marca Mindray, por meio de registro de preços;

 

Considerando o Edital 111/2020-HUM, por meio do qual a Universidade Estadual de Maringá tornou pública a licitação, na modalidade de pregão eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço por lote, para aquisição de acessórios para monitores multiparâmetros marca Mindray, com valor estimado de R$ 1.314.093,67, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição 10.758, de 28 de agosto de 2020, que resultou na Licitação 832403;

 

Considerando a Ordem de Fornecimento/Serviço 104359, que gerou a Nota de Empenho 20013472, de 17 de dezembro de 2020, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para aquisição de sensores de SPO2 Mindray, de MAPLE HOSPITALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, conforme Nota Fiscal 463, de 24 de fevereiro de 2021.

 

Considerando a necessidade de apuração quanto à notificação do Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HUM das inconformidades apresentadas pela ANVISA e ao fato de a fabricante do produto não ter encontrado os dados de rastreabilidade do lote dos produtos entregues;

 

Considerando o disposto no art. 97, incisos II e IV, da Lei Estadual 15.608/2007 e art. 58, incisos II e IV, da Lei 8.666/1993;

 

Considerando que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais pode constituir motivos para a rescisão contratual, prevista nos artigos 129 e 130, inciso I, da Lei Estadual 15.608/2007, c/c os arts. 78 e 79, inciso I, da Lei 8.666/1993;

      

Considerando que a confirmação do descumprimento de cláusulas contratuais poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 150 da Lei Estadual 15.608/2007 c/c art. 87 da Lei 8.666/1993;

 

Considerando que a aplicação das sanções administrativas somente pode ser efetivada em procedimento administrativo autônomo em que se assegure a observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

 

Considerando o que dispõe a Lei 8.666/1993, que regulamenta as normas gerais sobre licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

Considerando o que dispõe a Lei Estadual 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná;

 

Considerando o disposto no art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, e;

 

Considerando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), em face da empresa MAPLE HOSPITALAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF 37.014.740/0001-97, com sede na Rua Tordesilhas, 25, CEP 09210-225, em Santo André, Estado de São Paulo, para apurar os fatos quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais e especificações previstas na Ordem de Fornecimento/Serviço 104359;

 

Art. 2º Designar, para compor a Comissão do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR), os seguintes membros:

 

·      Robson Rogers Moreira – HUM/DAI – Presidente

·      Kelly Cristina Inoue – HUM/DEE

·      Maria Cristiana Pereira Farias Pinto – HUM/DEE

·      Silvia Maria dos Santos Saalfeld – HUM/DEE

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de junho de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

         Reitor