P O R T A R I A N° 332/2021-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Ofício
016/2021-DPE (protocolizado 1082/2021-DPE), que relata o abandono de cargo
imputado ao servidor técnico ANTONIO DORIVAL BARGAMO, matrícula 836, auxiliar operacional
N5, lotado na Diretoria Administrativa (DAI) do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM), que nos meses de meses de março, abril e maio de 2021 teve em
seu registro funcional o lançamento de noventa faltas consecutivas não
justificadas.
Considerando o disposto na
Lei Estadual 6.174/1970 – Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná,
especialmente em relação ao art. 293, V, b, e §§ 1º e 2º, que dispõe a respeito
da pena disciplinar de demissão no caso de abandono do cargo.
Considerando a Resolução
557/2000-CAD, que aprova Regime Disciplinar dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá.
D E C I D E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar em face do servidor agente universitário ANTONIO DORIVAL BARGAMO,
matrícula 836, auxiliar operacional N5, lotado na Diretoria Administrativa
(DAI) do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), para apurar o
abandono de cargo por ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta dias
consecutivos, ou durante o período de doze meses faltar sem causa justificada por
mais de sessenta dias interpoladamente.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, os seguintes membros:
820518 – Hermes de Souza Barboza – HUM/CFI –
Presidente
913342 – Renata Braga da Silva Valim –
HUM/DAÍ – Membro
894430 – Marcia Manami
Matumoto Marrafao – HUM/CFI
– Membro
163816 – Renne Kardel de Oliveira – HUM/CFI – Suplente
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Art. 3º O presente processo
administrativo deverá ser iniciado no prazo de 3 (três) dias, contados a partir
da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial
do Estado, conforme disposto no art. 38 da Resolução 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em
vigor na nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12
de julho de 2021.
Prof.
Dr. Julio Cesar Damasceno
Reitor
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