P O R T A R I A  N°  332/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Ofício 016/2021-DPE (protocolizado 1082/2021-DPE), que relata o abandono de cargo imputado ao servidor técnico ANTONIO DORIVAL BARGAMO, matrícula 836, auxiliar operacional N5, lotado na Diretoria Administrativa (DAI) do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), que nos meses de meses de março, abril e maio de 2021 teve em seu registro funcional o lançamento de noventa faltas consecutivas não justificadas.

Considerando o disposto na Lei Estadual 6.174/1970 – Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná, especialmente em relação ao art. 293, V, b, e §§ 1º e 2º, que dispõe a respeito da pena disciplinar de demissão no caso de abandono do cargo.

Considerando a Resolução 557/2000-CAD, que aprova Regime Disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor agente universitário ANTONIO DORIVAL BARGAMO, matrícula 836, auxiliar operacional N5, lotado na Diretoria Administrativa (DAI) do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), para apurar o abandono de cargo por ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos, ou durante o período de doze meses faltar sem causa justificada por mais de sessenta dias interpoladamente.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os seguintes membros:

 

820518 – Hermes de Souza Barboza – HUM/CFI – Presidente

913342 – Renata Braga da Silva Valim – HUM/DAÍ – Membro

894430 – Marcia Manami Matumoto Marrafao – HUM/CFI – Membro

163816 – Renne Kardel de Oliveira – HUM/CFI – Suplente

 

 

 

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Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no art. 38 da Resolução 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 12 de julho de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. Julio Cesar Damasceno

         Reitor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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