PORTARIA Nº. 333/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o Ofício nº 1148/MGAPREV de 29/12/2015 e a
Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00273/07-5, expedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM |
20/03/1990 a 20/12/1992 |
02 |
09 |
01 |
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TOTAL |
02 |
09 |
01 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 08 de julho de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor