P O R T A R I A Nº 390/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Considerando o Decreto
Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que
define a aplicação dessa Lei Federal no âmbito da Administração Pública
Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do
Paraná;
Considerando a Portaria nº 1268/2020-GRE, que cria a Comissão Interna de
Planejamento da Implementação da LGPD na UEM;
Considerando o protocolo no
17.851.326-5 no sistema E-protocolo, que apresenta o relatório de trabalho da
comissão supramencionada,
R E S O L V E:
Art.
1º Aprovar o instrumento denominado
de Política de Proteção de Dados,
conforme Anexo, parte integrante desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de agosto de 2021.
Ricardo Dias Silva
Reitor em Exercício
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/...Portaria
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ANEXO
POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente instrumento tem por objetivo
expor os princípios e procedimentos adotados pela Universidade Estadual de
Maringá - UEM no tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Federal nº
12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais) e o Decreto
Estadual n.º 6.474, de 14 de dezembro de 2020.
A Universidade Estadual de Maringá é
uma instituição pública de ensino superior, cujo objetivo é a formação, em
nível de graduação e pós-graduação, e o desenvolvimento científico através da
extensão e pesquisa. Portanto, sua base de dados é constituída por informações
pessoais de candidatos ao vestibular e ao ingresso na pós-graduação, de alunos
e egressos, como também dos candidatos a concursos docentes e de agentes
universitários, funcionários efetivos, em regime de contrato temporário,
autônomos e credenciados, além de fornecedores de bens e serviços e usuários de
serviços disponibilizados à comunidade, dentre eles o Hospital Universitário
Regional de Maringá, além de outros com relacionamento temporário ou permanente
com a instituição.
Assim, a observância e o cumprimento
desta política competem a todos servidores, discentes, bolsistas,
terceirizados, contratados e outros que tenham, em decorrência de vínculo com
esta instituição, acesso a dados pessoais disponibilizados ou armazenados pela
UEM, seja por meio físico ou digital, sendo que todas as atividades de
tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes
princípios, dispostos no artigo 6º da Lei Federal nº 13.709/2018:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de
tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades
informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a
realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes,
proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de
dados;
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IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e
gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a
integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão,
clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para
o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras,
precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os
respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e
industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas
a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos
em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento
para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo
agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia
dessas medidas.
DEFINIÇÕES
Para melhor compreensão deste
documento, e em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Lei Federal nº
13.709/2018, consideram-se:
Agentes
de Estado: os órgãos e entidades da
Administração pública, além dos seus agentes públicos.
Agentes
de tratamento: o controlador e o
operador.
Agente
público: todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração
Pública, direta e indireta.
Anonimização:
utilização de meios técnicos
razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
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Autoridade
nacional: órgão da administração
pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei
em todo o território nacional.
Banco
de dados: conjunto estruturado de
dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico
ou físico.
Códigos
maliciosos: qualquer programa de
computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar
danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de
sistemas e/ou redes de computadores.
Consentimento:
manifestação livre, informada e
inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais
para uma finalidade determinada.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado
pessoal: informação relacionada a
pessoa natural identificada ou identificável.
Dado
pessoal sensível: dado pessoal sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural.
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Internet: sistema constituído do conjunto de protocolos
lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a
finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de
diferentes redes.
LGPD:
Lei Federal nº 13.709/2018, que
disciplina sobre a tratamento de dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou
privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Sítios
e aplicativos: sítios e aplicativos
por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais
que são objeto de tratamento.
Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em
um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes
envolvidas, pode ter interesse num processo jurídico.
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Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação,
transferência, difusão ou extração.
Uso
compartilhado de dados: comunicação,
difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou
tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades
públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes
privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais
modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos ou entes
privados.
Usuários
(ou "Usuário", quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que utilizarem as
plataformas digitais, sítios eletrônicos, aplicativos e serviços
disponibilizados pela Universidade Estadual de Maringá.
QUAL A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NESTA INSTITUIÇÃO?
●
Lei
nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet – Estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
●
Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação – Regula o
acesso a informações previsto na Constituição Federal.
●
Lei
nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e
defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
●
Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) – Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
●
Lei
nº 13.444, de 11 de maio de 2017 – Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional
(ICN).
●
Decreto
nº 8.777, de 11 de maio de 2016 – Institui a Política de Dados Abertos do Poder
Executivo federal.
●
Decreto
Estadual nº 10285, de 25 de fevereiro de 2014 – Estabelece procedimentos do
Poder Executivo para garantir o acesso à informação, nos termos da legislação
vigente.
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●
Decreto
Estadual n.º 6.474 - 14 de dezembro de 2020 – Regulamenta a aplicação da Lei
Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica
e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
●
Resolução
CGE nº 13 - 03 de março de 2021 – Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo
Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo do Estado do Paraná.
●
Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a
informações previsto na Constituição
●
Decreto
nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 – Regulamenta procedimentos para
credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer
grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento
●
Decreto
nº 10.046, de 09 de outubro de 2019 – Dispõe sobre a governança no
compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui
o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
●
Normas
complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR) –
Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração
Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
●
Decreto
nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 – Institui
a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a
governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de
agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos
casos que possam comprometer a segurança nacional.
●
Lei
nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 – Dispõe sobre a tipificação criminal de
delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal; e dá outras providências.
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CONTROLADOR, OPERADORES E ENCARREGADO
PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A quem compete as decisões referentes
ao tratamento de dados pessoais realizado na UEM?
Segundo o artigo 5º, inciso VI, da Lei
Geral de Proteção de Dados, controlador é a “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais define como
controlador”, cujas competências se encontram dispostas no artigo 8º do
Decreto Estadual nº 6.474/2020.
Assim sendo, o Controlador é a própria
UEM, representada por seu gestor devidamente empossado, sendo que suas decisões
serão tomadas em conjunto com o Comitê de Proteção de Dados Pessoais.
O contato com o controlador, por sua
vez, poderá ser feito junto à Ouvidoria da UEM.
Quem realiza o tratamento de dados?
Segundo o artigo 5º, inciso VII, da Lei
Geral de Proteção de Dados, o operador é a “pessoa
natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de
dados pessoais em nome do controlador”.
No âmbito da UEM, quem realiza o
tratamento de dados pessoais em nome do controlador são os operadores, sendo
eles quaisquer unidades organizacionais internas, representadas pelas suas
respectivas chefias, responsáveis pelo processo de tratamento de dados nas
áreas finalística e meio da instituição.
Portanto, os operadores executam a
coleta, armazenamento, uso, eliminação e qualquer outra forma de tratamento de
dados pessoais em nome do Controlador, de acordo com as instruções por ele
fornecidas, conforme o artigo 39 da Lei Geral de Proteção de Dados, e para
tanto devem:
I - Detalhar ao titular, no ato
da coleta dos seus dados pessoais, a atividade a ser executada, o tratamento a
ser realizado e qual sua finalidade, indicando o responsável por ela, na forma
do artigo 23, caput e inciso I, da
Lei Geral de Proteção de Dados;
II - Expor ao titular a forma
de utilização dos dados coletados e as informações necessárias para o uso
adequado dos serviços, sítios eletrônicos ou aplicativos a ele
disponibilizados;
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nº 390/2021-GRE fls. 08
III - Documentar as operações
durante o processo de tratamento de dados pessoais;
IV - Zelar e proteger a
privacidade de dados pessoais desde seu ingresso na instituição, seja físico ou
digital;
V - Exercer as atividades que
envolvam dados pessoais com eficiência, ética, critério e responsabilidade;
VI - Orientar e supervisionar
todos os agentes públicos que terão contato com os dados pessoais coletados,
para que atendam a legislação vigente.
Quem é o responsável por atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (Encarregado)?
Segundo o artigo 5º, inciso VIII, da
Lei Geral de Proteção de Dados, o encarregado é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD)”, cujas competências se encontram dispostas no
artigo 9º do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
No âmbito da UEM, o encarregado pelo
tratamento de dados pessoais é o Agente de Compliance,
conforme disposto na Resolução nº 013/2021-CGE, e seus dados para contato se
encontram disponíveis no Portal de Transparência da instituição (https://www.npd.uem.br/transparencia/),
no menu Tratamento dos Dados Pessoais.
QUAIS DADOS SÃO TRATADOS?
A utilização e o acesso a determinadas
funcionalidades, projetos, atividades, sítios eletrônicos e aplicativos
disponibilizados pela UEM à comunidade externa e interna depende do tratamento
de dados pessoais, sendo
eles informações relacionadas à pessoa natural (como o nome, número do Cadastro
de Pessoas Físicas, endereço de e-mail, data de nascimento, dentre outros), bem
como, eventualmente, de dados pessoais sensíveis, relacionados à sua origem
étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato, informações financeiras,
criminais, ou relacionadas à saúde e dados genéticos ou biométricos, dentre
outros, que serão requisitados unicamente quando pertinentes e necessários, em
atenção ao artigo 23, caput,
da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Com relação aos dados pessoais de
crianças e de adolescentes, o tratamento será efetuado em seu melhor interesse,
conforme regulamentado no artigo 14 da LGPD.
COMO OS DADOS SÃO COLETADOS?
Quando
necessário, os dados serão coletados a partir do preenchimento de instrumentos
próprios, fornecidos ou disponibilizados por esta instituição. A especificidade
dos dados a ser coletada dependerá das atividades e serviços a serem
realizados.
No
processo de tratamento, dos dados coletados, será respeitado o princípio da
necessidade, limitando-se ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não
excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Assim, o detalhamento de cada tipo de
atividade ou projeto desenvolvido pela Universidade que necessite do tratamento
de dados pessoais será efetuado pelos seus operadores, em instrumento
apropriado para tanto a ser disponibilizado ao titular destes dados, contendo: (I) o responsável pela atividade que
enseja a coleta dos dados pessoais; (II)
a descrição da atividade ou projeto, sua finalidade e qual será o tratamento de
dados a ser realizado; (III) as
instruções necessárias ao usuário, quando necessário.
QUAIS OS TRATAMENTOS REALIZADOS COM OS
DADOS E SUA FINALIDADE?
Os
dados coletados de forma direta ou indireta serão utilizados em cadastro, registro e arquivo institucional, para
atendimento a regulamentação interna e externa, gerenciamento de acessos,
segurança e classificação, em vista do desenvolvimento de atividades acadêmicas, culturais e
relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
Tais
dados, por sua vez, serão armazenados de forma segura e com acesso restrito, e
poderão vir a ser utilizados para acesso a sistemas informatizados pelo próprio
titular ou seu representante legal, enquanto usuário, bem como para avaliação
de serviços prestados, conferência de identidades, dentre outros.
O
controlador, em conjunto com os operadores, considerando a gama de serviços e
atividades desenvolvidas nesta instituição, irão informar e registrar os dados
coletados e sua finalidade, mantendo registro das operações de tratamento de
dados pessoais que realizarem.
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OS DADOS PESSOAIS SÃO COMPARTILHADOS?
Via de regra, os dados pessoais
coletados pela UEM não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese,
exceto em casos previstos na LGPD, como o compartilhamento de dados pessoais
entre os órgãos e as entidades da Administração Pública necessários para a
execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, ou o
compartilhamento para cumprimento de determinação legal ou judicial, sempre
observados os princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD.
O compartilhamento de dados pessoais
junto a pessoa de direito deverá ser informado à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados – ANPD e dependerá de consentimento do titular, exceto quando
previsto de forma contrária em lei, como quando:
I - houver execução descentralizada de
atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim
específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
II - os dados forem acessíveis
publicamente;
III - houver previsão legal ou a
transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos
congêneres;
IV - a transferência dos dados
objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger
e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, vedado o
tratamento para outras finalidades;
V - nas hipóteses legais de dispensa de
consentimento;
VI - nos casos de uso compartilhado de
dados, em que será dada publicidade sobre a previsão legal, a finalidade, os
procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
O compartilhamento não poderá ser
realizado quando envolver dados pessoais sensíveis referentes à área da saúde,
exceto quando se tratar de prestação de serviços de saúde, assistência
farmacêutica e à saúde, desde que em benefício dos interesses dos titulares de
dados, conforme previsto no artigo 16 do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
.../
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SEGURANÇA NO TRATAMENTO DOS DADOS E
RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
A UEM se compromete a aplicar as
medidas técnicas e organizacionais voltadas à proteção dos dados pessoais de
quaisquer acessos não autorizados e de situações de destruição, perda,
alteração, comunicação ou difusão de tais dados. E para a garantia da
segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas
adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as
finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do
titular.
Suas plataformas digitais e sítios
eletrônicos utilizam criptografia para que os dados sejam transmitidos de forma
segura e confidencial, de maneira que a transmissão dos dados entre o servidor
e o usuário, e em retroalimentação, ocorra de maneira totalmente cifrada ou
encriptada. No entanto, esta instituição se exime de responsabilidade por culpa
exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou
culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados
a terceiro.
A UEM se compromete, ainda, a comunicar
o titular em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de
seus dados pessoais que possa implicar em risco para seus direitos e liberdades
pessoais, bem como à ANPD, em conformidade com o Art. 48 da LGPD.
Em suma, esta instituição se compromete
a tratar os dados pessoais dos seus titulares
com confidencialidade, dentro dos limites legais.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Considerando a natureza das atividades
desenvolvidas pela UEM, em seu contexto acadêmico, poderá ocorrer transferência
internacional de dados, como por exemplo, em situações de cooperação
internacional entre órgãos públicos. Nesses casos, os titulares serão
informados sobre esta possibilidade, dependendo da particularidade do caso no
qual foi coletado os dados pessoais, e serão seguidas todas as regulamentações estabelecidas
no Capítulo V da LGPD.
.../
/...Portaria
nº 390/2021-GRE fls. 12
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TITULAR DOS
DADOS PESSOAIS?
O titular terá seus dados pessoais
tratados de acordo com os princípios da finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilização e prestação de contas, conforme disposto no
artigo 6º da LGPD, tendo ainda seus direitos previstos no Capítulo III da LGPD,
dentre eles:
Direito de confirmar se seus dados
pessoais são ou não objeto de tratamento por parte desta instituição e, se
necessário, poderá acessá-los (Art. 18, I e II).
Direito de solicitar a correção de
dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18, III).
Direito de pleitear a limitação do
tratamento de seus dados pessoais, incluindo a eliminação de dados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei
(Art. 18, IV).
Direto ao acesso à informação sobre com
quais entidades públicas e privadas esta instituição realizou uso compartilhado
de dados (Art. 18, VII).
Direto à eliminação dos dados pessoais
tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art.
16 da LGPD (art. 18, VI).
Direito de solicitar a revisão de
decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados
pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir
o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de
sua personalidade, sendo que nesse caso o controlador deverá fornecer, sempre
que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos
procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos
comercial e industrial (art. 20, caput
e §1º).
AS PLATAFORMAS DIGITAIS E SÍTIOS
ELETRÔNICOS DA UEM UTILIZAM COOKIES?
Cookies são pequenos arquivos de texto enviados ao computador
do usuário das plataformas digitais e sítios eletrônicos e que nele ficam
armazenados. Por meio deles, pequenas quantidades de informação são armazenadas
pelo navegador do usuário para que o servidor da universidade possa lê-las
posteriormente, sendo que dentre elas podem ser armazenados dados sobre o
dispositivo utilizado pelo usuário, bem como seu local e horário de acesso.
Entretanto, nem todo cookie contém
dados pessoais do usuário, já que determinados tipos podem ser utilizados
somente para que a plataforma digital ou sítio eletrônico funcione
corretamente.
.../
/...Portaria
nº 390/2021-GRE fls. 13
As plataformas digitais e o sítio
eletrônico da UEM utilizam cookies
para fins operacionais, contudo, não guardam dados pessoais ou informações de
identificação do usuário.
TERMOS DE USO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E
SÍTIOS ELETRÔNICOS DA UEM
Aqui o usuário das plataformas digitais
e do sítio eletrônico da UEM encontra informações sobre seu funcionamento e as
regras aplicáveis a eles, bem como as responsabilidades do usuário e da
administração pública.
Assim, ao utilizar as plataformas
digitais e o sítio eletrônico da UEM, o usuário confirma que leu e compreendeu
seus Termos de Uso e concorda em ficar a eles vinculado.
QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES,
RESPONSABILIDADES E BOAS PRÁTICAS A SEREM ADOTADAS PELO USUÁRIO?
O usuário se responsabiliza pela
precisão e veracidade dos dados fornecidos e reconhece que a inconsistência
desses poderá implicar na impossibilidade de se utilizar dos serviços e
funcionalidades disponibilizadas nas plataformas digitais e sítios eletrônicos
da UEM.
Ainda, durante a utilização das
plataformas digitais e sítios eletrônicos da universidade, a fim de resguardar
e proteger os direitos de terceiros, o usuário se compromete a fornecer somente
seus dados pessoais.
O login
e senha das plataformas digitais e sítios eletrônicos da UEM só poderão ser
utilizados pelo usuário, que se compromete e se responsabiliza em manter seu
sigilo, eis que eles são de caráter pessoal e intransferível, não sendo
possível em qualquer hipótese a alegação de uso indevido por outros após seu
compartilhamento.
O usuário também é responsável pela
atualização das suas informações pessoais e as consequências das eventuais
omissões ou erros no fornecimento dos seus dados pessoais cadastrados.
.../
/...Portaria
nº 390/2021-GRE fls. 14
O usuário é responsável pela reparação
de todo e qualquer dano, seja ele direto ou indireto (inclusive relacionado à
violação de direitos de outros usuários, de terceiros, de direitos de
propriedade intelectual, de personalidade e de sigilo), que seja causado à Administração
Pública, a outros usuários ou a terceiros em virtude do descumprimento ao
disposto neste documento ou ato praticado a partir de seu acesso às plataformas
digitais e sítios eletrônicos desta universidade. Ademais, nesses casos, o
usuário poderá ter seu acesso restringido a essas plataformas.
O simples acesso ao serviço não confere
aos usuários qualquer direito ao uso dos nomes, títulos, palavras, frases,
marcas, patentes, imagens, dados e informações, dentre outras, que nele estejam
ou estiverem disponíveis.
O uso comercial das expressões
utilizadas em aplicativos, tais como marca, nome de domínio, além dos conteúdos
do serviço, assim como os programas, bancos de dados, redes e arquivos que
permitem que o usuário acesse sua conta, estão protegidos pelas leis e tratados
internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos
industriais.
Por outro lado, os agentes de tratamento
não poderão ser responsabilizados pelos seguintes fatos:
a)- Equipamento do usuário
infectado ou invadido por atacantes;
b)- Equipamento do usuário
avariado no momento do uso das plataformas digitais e sítios eletrônicos da
universidade;
c)- Falhas na proteção do
computador e dos aparelhos eletrônicos do usuário;
d)- Falhas na proteção das
informações baseadas nos computadores e aparelhos eletrônicos do usuário;
e)- Monitoração clandestina do
computador e aparelhos eletrônicos do usuário;
f)- Vulnerabilidades ou
instabilidades existentes nos sistemas operacionais do usuário;
g)- Perímetro inseguro.
Em nenhuma hipótese a UEM será
responsável pela instalação no equipamento do usuário ou de terceiros de
códigos maliciosos (vírus, trojans, malware, worm, bot, backdoor, spyware, rootkit, ou de
quaisquer outros que venham a ser criados), em decorrência da navegação na
Internet pelo usuário.
.../
/...Portaria
nº 390/2021-GRE fls.15
O usuário não deve interferir ou
comprometer o funcionamento das plataformas digitais e sítios eletrônicos da
UEM, assim como de seus servidores ou as redes conectadas, inclusive por meio
da transmissão de quaisquer códigos maliciosos como os acima mencionados.
Da mesma forma, o usuário não deve
utilizar de robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como “spiders” ou “scrapers”), links escondidos ou qualquer outro recurso escuso,
ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático
para acessar, adquirir, copiar ou monitorar dados pessoais ou informações
contidas nas plataformas digitais e sítios eletrônicos desta instituição, ou interferir
no seu funcionamento de qualquer outra forma sem permissão expressa e por
escrito.
O usuário assume toda e qualquer
responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das
informações, textos, gráficos, marcas, imagens, enfim, todo e qualquer direito
de propriedade intelectual ou industrial do serviço.
Ao utilizar qualquer aplicativo móvel
disponibilizado pela UEM, o usuário receberá uma permissão do órgão para uso
não comercial dos serviços oferecidos pelo aplicativo, o que, em nenhuma
hipótese, fará dele proprietário do aplicativo móvel.
ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE
DADOS E DOS TERMOS DE USO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS E SÍTIOS ELETRÔNICOS DA UEM
A presente versão desta Política de
Proteção de Dados foi atualizada pela última vez em 08/07/2021, com validade
indeterminada. Contudo, a UEM se reserva o direito de modificar, a qualquer
momento, o presente instrumento, especialmente para adaptá-lo às evoluções das
atividades desenvolvidas pela universidade, seja pela disponibilização de novas
funcionalidades ou plataformas, seja pela supressão ou modificação daquelas já
existentes, bem como, em atendimento a legislação em vigência.
Suas atualizações estarão disponíveis
no sítio www.lgpd.uem.br, em atendimento ao princípio da publicidade
estabelecido no Art. 37, caput, da
Constituição Federal, e o usuário será notificado em caso de tais alterações
através dos meios por ele disponibilizados.
.../
/...Portaria
nº 390/2021-GRE fls. 16
FORO
Quaisquer reclamações ou controvérsias
relacionadas a essa política e aos termos e documentos dela decorrentes serão
dirimidas exclusivamente no foro da comarca de Maringá - PR.
Sem prejuízo de qualquer outra via de
recurso administrativo ou judicial, todos os titulares de dados têm direito a
apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Para
os Titulares de Dados Pessoais
O titular de
dados ou seu representante legal farão suas manifestações junto à Ouvidoria da
UEM, eletronicamente, por meio do Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias
(SIGO), cujo link para acesso está
disponível na página principal da UEM, no menu Ouvidoria (parte inferior da
página). Ao clicar nesse menu, o usuário irá observar que o link é: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/fale-com-o-ouvidor, e o acesso será mediante
a apresentação de documentos oficiais que permitam a identificação.
Para
o atendimento presencial,
as informações estão disponíveis no Portal da Transparência (https://www.npd.uem.br/transparencia/),
no menu SIC - Fale Conosco.
Para
Controlador, Operadores e ANPD
O Encarregado pelo tratamento de dados
pessoais, dentre as atribuições estabelecidas no Art. 9º do Decreto Estadual nº
6.474/2020, possui o encargo de exercer o papel de canal de comunicação entre o
controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de proteção de
Dados. Para tanto, o controlador, os operadores e a ANPD manterão contato por
meio do e-mail: lgpd@uem.br.