PORTARIA Nº. 402/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050..1.00346/15-0,
datada de 11/01/2016, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Portaria nº 1.150/GRE de 05/12/2016;
Considerando o Protocolo Digital nº 17.852.812-2 e
despacho exarado à folha 19;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/03/1987 a 30/06/1989 |
02 |
04 |
- |
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INSS |
01/07/1989 a 17/01/1990 |
- |
06 |
17 |
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TOTAL |
02 |
10 |
17 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Reitor em
Exercício