PORTARIA Nº. 403/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
14023050.1.00294/19-2, datada de 04/04/2019, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
09/10/1984 a 14/08/1985 |
- |
10 |
06 |
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INSS |
04/10/1985 a 10/12/1986 |
01 |
02 |
07 |
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TOTAL |
02 |
- |
13 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Reitor em
Exercício