PORTARIA Nº. 404/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
14023050.1.00068/17-6, datada de 21/02/2017, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
26, datada de 27/01/2017, expedida pela Prefeitura do Município de Maringá;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/02/1981 a 08/07/1981 |
- |
05 |
08 |
|
INSS |
01/02/1983 a 30/03/1983 |
- |
02 |
- |
|
INSS |
18/03/1992 a 27/07/1994 |
02 |
04 |
10 |
|
INSS |
28/07/1994 a 03/10/1994 |
- |
02 |
06 |
|
Prefeitura do Município de Maringá |
04/10/1994 a 30/11/1997 |
03 |
01 |
27 |
|
TOTAL |
06 |
03 |
21 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Ricardo
Dias Silva
Reitor em
Exercício