P O R T A R I A  Nº 405/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o contido no Decreto Estadual 7304/2021, que aprova o regulamento do Sistema de Gestão de Documentos, denominado de e-Protocolo;

Considerando que o sistema e-Protocolo visa a informatizar a tramitação de documentos emitidos e recebidos nos órgãos da Administração Pública Estadual e em suas unidades e setores internos;

Considerando que o referido sistema já é adotado para tramitação externa com outros órgãos do estado e já se encontra implantado internamente, em fase piloto, pela Diretoria de Material e Patrimônio (DMP);

Considerando o Ofício 030/2021-PLD, que solicita a formação de comissão para implantação do Sistema de e-Protocolo na UEM;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Criar uma Comissão Interna de Estudos para Implantação do Sistema Integrado de Documentos, visando a Implantação do sistema de e-Protocolo para trâmite de documentos internos e externos à UEM.

Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, os seguintes membros:

     José Paulo de Souza (presidente) – PLD;

     Ronaldo Ranieri Bezerra – PRO (Vice-presidente);

     Robson Gonçalves da Silva – PAD;

     Matheus Florencio Rodrigues – FCO;

     Walter Marcondes Filho – PLD/NPD;

     Juliano Domingues da Silva – DVL/PLD;

     Sandra Mara de Alencar Schiavi – PLD;

     Giancarlo Lucca – PLD;

     Robson Rogers Moreira – DAI/HUM.

 

.../

 

/... do Portaria nº 405/2021-GRE                                                                                        fls.02

 

Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão Interna para Aplicação do Sistema de Gestão de Documentos, denominado de e-Protocolo, pela Universidades Estadual de Maringá, à qual deverá, dentre outras atribuições:

I – Planejar o processo de implantação;

II – Identificar as fases para implantação;

III - Definir o cronograma para implantação; 

IV - Definir reponsabilidades sobre a tramitação de documentos;

V - Definir procedimentos para operacionalização do e-protocolo na UEM.

VI – Apresentar relatório com os resultados do trabalho, contendo sugestões de pontos e demais encaminhamentos de normatização interna para a implantação efetiva do sistema na UEM.

Art. 4º A comissão terá um prazo de 30 dias, a partir da publicação dessa portaria, para apresentação de relatório de resultados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de agosto de 2021.

 

 

Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

Reitor em Exercício