P O R T A R I A Nº 405/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o contido no Decreto
Estadual 7304/2021, que aprova o regulamento do Sistema de Gestão de
Documentos, denominado de e-Protocolo;
Considerando que o sistema
e-Protocolo visa a informatizar a tramitação de documentos emitidos e
recebidos nos órgãos da Administração Pública Estadual e em suas unidades e
setores internos;
Considerando que o referido sistema
já é adotado para tramitação externa com outros órgãos do estado e já se
encontra implantado internamente, em fase piloto, pela Diretoria de Material e
Patrimônio (DMP);
Considerando o Ofício 030/2021-PLD,
que solicita a formação de comissão para implantação do Sistema de e-Protocolo
na UEM;
R E S O L V E:
Art. 1º Criar uma Comissão Interna de Estudos para Implantação do
Sistema Integrado de Documentos, visando a Implantação
do sistema de e-Protocolo para trâmite de documentos internos e externos à UEM.
Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, os seguintes
membros:
●
José
Paulo de Souza (presidente) – PLD;
●
Ronaldo
Ranieri Bezerra – PRO (Vice-presidente);
●
Robson
Gonçalves da Silva – PAD;
●
Matheus
Florencio Rodrigues – FCO;
●
Walter
Marcondes Filho – PLD/NPD;
●
Juliano
Domingues da Silva – DVL/PLD;
●
Sandra Mara de Alencar Schiavi –
PLD;
●
Giancarlo
Lucca – PLD;
● Robson
Rogers Moreira – DAI/HUM.
.../
/... do Portaria nº 405/2021-GRE fls.02
Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão Interna para Aplicação
do Sistema de Gestão de Documentos, denominado de e-Protocolo, pela Universidades Estadual de Maringá, à
qual deverá, dentre outras atribuições:
I – Planejar o processo de implantação;
II – Identificar as fases para implantação;
III - Definir o cronograma para implantação;
IV - Definir reponsabilidades sobre a tramitação de documentos;
V - Definir procedimentos para operacionalização do e-protocolo na UEM.
VI – Apresentar relatório com os
resultados do trabalho, contendo sugestões de pontos e demais encaminhamentos
de normatização interna para a implantação efetiva do sistema na UEM.
Art. 4º A comissão terá um prazo de 30
dias, a partir da publicação
dessa portaria, para apresentação de relatório de resultados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Reitor em Exercício