P O R T A R I A Nº 420/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
todas as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes e relacionadas ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus - COVID-19;
Considerando a reunião dos Grupos de
Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades
administrativas presenciais, pelo período de 30 de agosto a 05 de setembro de 2021, instituindo o regime de
teletrabalho, resguardando, para manutenção dos serviços considerados
essenciais, incluindo os de conservação, limpeza e segurança, quantitativo
mínimo e suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas
diferenciadas e adoção de horários alternativos.
Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se
serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário Regional de
Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação, incluindo os
desenvolvidos pelos servidores técnicos com atuação em atividades nos dois
últimos anos dos cursos da área da saúde.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Reitor em Exercício