P O R T A R I A N° 438/2021-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o disposto na Lei nº Estadual nº 20.443/2020, de 18 de dezembro de
2020 – que “dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas
instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino
técnico;
Considerando
o contido no Ofício nº 064/2021-PEN, que solicita ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão viabilize uma comissão para implementação da Lei Estadual
nº 20.443/2020;
Considerando o encaminhamento apresentando
pela Câmara de Graduação e Extensão (CGE),
R E
S O L V E :
Art. 1º Criar uma Comissão para viabilizar a implementação da Lei
Estadual nº 20.443/2020.
Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, os seguintes
membros:
· Marco Antonio
Costa – PEN/DEG
· Fabiana Aparecida de Carvalho –
CCB/DBI
· Gizeli Aparecida Ribeiro de Alencar –
CCH/DTP
· Leandro Dalcin
Castilha – CCA/DZO
· Luciano Gonsalves Costa – CCE/DFI
· Marcelle Paiano –
CCS/DEN
· Maria de Lourdes Santiago Luz –
CTC/DEP
· Katia Harumi
Omoto Urpia – CSA/DCO –
titular do CSA
· Isadora Vier Machado – CSA/DDP –
suplente do CSA
· Tania Nunes Galvão Verri - PCU/DOP
· Marcia Edilaine Lopes Consolaro – Conselho Integração Universidade- Comunidade
· Celma Regina Borghi
Rodriguero – Propae
· Elis Milena Veiga Moreira de
Azevedo – Propae
· Flávia Zanutto
– Propae
Art. 3º Estipular o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º
Esta
portaria entra em vigor na nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de setembro de 2021.
Prof. Dr. Julio
César Damasceno
Reitor