P O R T A R I A  N°  438/2021-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto  na Lei  Estadual nº 20.443/2020, de 18 de dezembro de 2020 – que “dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais de educação superior e instituições estaduais de ensino técnico;

Considerando o contido no Ofício nº 064/2021-PEN, que solicita ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão viabilize uma comissão para implementação da Lei Estadual nº 20.443/2020;

Considerando o encaminhamento apresentando pela Câmara de Graduação e Extensão (CGE),

R E S O  L V E :

 

Art. 1º Criar uma Comissão para viabilizar a implementação da Lei Estadual nº 20.443/2020.

Art. 2º Designar, para compor a referida comissão, os seguintes membros:

·      Marco Antonio Costa – PEN/DEG

·      Fabiana Aparecida de Carvalho – CCB/DBI

·      Gizeli Aparecida Ribeiro de Alencar – CCH/DTP

·      Leandro Dalcin Castilha – CCA/DZO

·      Luciano Gonsalves Costa – CCE/DFI

·      Marcelle Paiano – CCS/DEN

·      Maria de Lourdes Santiago Luz – CTC/DEP

·      Katia Harumi Omoto Urpia – CSA/DCO – titular do CSA

·      Isadora Vier Machado – CSA/DDP – suplente do CSA

·      Tania Nunes Galvão Verri  - PCU/DOP

·      Marcia Edilaine Lopes Consolaro – Conselho Integração Universidade- Comunidade

·      Celma Regina Borghi RodrigueroPropae

·      Elis Milena Veiga Moreira de Azevedo – Propae

·      Flávia ZanuttoPropae

Art. 3º Estipular o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de setembro de 2021.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor