P O R T A R I A  442/2021-GRE

 

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

 

Considerando todas as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes e relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID-19;

Considerando a reunião dos Grupos de Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades administrativas presenciais, pelo período de 06 a 12 de setembro de 2021, instituindo o regime de teletrabalho, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, incluindo os de conservação, limpeza e segurança, quantitativo mínimo e suficiente de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoção de horários alternativos.

Art. 2º Para efeito desta portaria consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação, incluindo os desenvolvidos pelos servidores técnicos com atuação em atividades nos cursos da área da saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 03 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

            Reitor