P O R T A R I A Nº 442/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
todas as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes e relacionadas ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus - COVID-19;
Considerando a reunião dos Grupos de
Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades
administrativas presenciais, pelo período de 06 a 12 de setembro de 2021, instituindo o regime de teletrabalho,
resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, incluindo
os de conservação, limpeza e segurança, quantitativo mínimo e suficiente de
servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoção de
horários alternativos.
Art. 2º Para efeito desta portaria
consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário
Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação,
incluindo os desenvolvidos pelos servidores técnicos com atuação em atividades
nos cursos da área da saúde.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 03 de setembro de 2021.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor