P O R T A R I A  Nº 446/2021- GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o disposto no Protocolo nº 3839/2021-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 001/2018-COU, que institui a Política Institucional da Universidade Estadual de Maringá para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica;

considerando o disposto na Resolução nº 002/2018-COU que aprovou o Regulamento do Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar a composição do Comitê Gestor da Universidade Estadual de Maringá de Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, conforme segue:

 

DEG

Titular

Marco Antonio Costa

Suplente

Vânia de Fátima Matias de Souza

CCH

Titular

Marta Chaves

Suplente

Cristiane Carneiro Capristano

CCB

Titular

Valéria Brumato Regina Fornazari

Suplente

Poliana Barbosa da Riva

CCE

Titular

Marcelo Carlos da Proença

CCS

Titular

Carlos Herold Júnior

Suplente

Paula Carolina Teixeira Marroni

CAE

Titular

Sandra Regina D’Antonio Verrengia

Suplente

Débora de Mello Gonçales Sant’ Ana

PPG

Titular

Antonio Marcos Alves Sá

NEAD

Titular

Luciano Carvalhais Gomes

Suplente

Josiane Medeiros de Mello

 

.../

 

 

/...Portaria nº 446/2021-GRE                                                                                     fl. 02

 

Pibid

Titular

André Luis de Oliveira

Suplente

Jaime da Costa Cedran

Residência Pedagógica

Titular

Gizeli Aparecida Ribeiro de Alencar

Suplente

Fabiana Aparecida de Carvalho

Fórum das Licenciaturas

Titular

Josimayre Novelli

NRE

Titular

Priscila Aparecida Tencati

Suplente

Grazielle Priscila Bom Amboni

SEDUC

Titular

Rosangela Ursulino

Suplente

Luciane Maria Vieria Matos

Programa Federal Ação Saberes Indígenas na Escola

Titular

Maria Christine Berdusco Menezes

PARFOR

Titular

Leonor Dias Paini

Suplente

Regina de Jesus Chicarelle

 

Art. 2º O mandato dos membros do referido comitê é de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 3º Esta portaria gera efeito pelo período de 31/08/2021 a 30/08/2023.

 

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de setembro de 2021.

 

 

 

 

                                                                                  Prof. Dr. Julio César Damasceno

                      Reitor