REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 453/2021-GRE

 

 

Determina o retorno dos servidores vacinados contra a COVID-19 às atividades administrativas presenciais e estabelece outras medidas.

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Resolução 623/2021 da Secretaria da Saúde, que “determina o retorno dos servidores vacinados do Estado do Paraná às atividades presenciais;

- todas as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes e relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID-19 e em especial as diretrizes vigentes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná referentes às atividades laborais durante a pandemia;

- a reunião dos Grupos de Trabalhos instituídos pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;

- os boletins epidemiológicos expedidos pela Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os agentes universitários e docentes com atividades administrativas, afastados para teletrabalho, que estejam com o esquema vacinal completo há pelo menos 30 (trinta) dias, deverão retornar às atividades presenciais no dia 20 de setembro de 2021.

§1º Os servidores que ainda não tenham completado o esquema vacinal deverão retornar às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última dose da vacina contra a COVID-19.

§2º Os servidores que não tenham sido vacinados, ou não completaram o esquema vacinal para COVID-19, por decisão própria, deverão retornar ao trabalho presencial a partir do dia 20 de setembro de 2021.

§3º As servidoras gestantes de qualquer idade gestacional, ainda que imunizadas, deverão realizar as atividades em regime de teletrabalho.

§4º As servidoras lactantes de crianças de até 6 meses, ainda que imunizadas, poderão realizar as atividades em regime de teletrabalho.

§5º Estagiários e residentes técnicos de setores não essenciais que não estejam imunizados com o esquema vacinal completo para COVID-19, e há pelo menos 30 (trinta) dias, poderão realizar as atividades em regime de teletrabalho.

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/... da Portaria nº 453/2021-GRE                                                                                    fls. 02

 

§6º Os servidores elencados nos parágrafos 1º, 3º e 4º deste artigo, enquanto permanecerem em regime de teletrabalho deverão continuar enviando os registros de suas metas e atividades normalmente para a PRH, cessando essa obrigação somente a partir do momento em que retornarem para as atividades presenciais.

§7º Os servidores elencados nos parágrafos 1º, 3º e 4º deste artigo, que se encontram afastados em razão de impossibilidade técnica e operacional para realizar teletrabalho poderão ter seus pedidos reavaliados, para o fim de passarem a desempenhar atividades administrativas e relacionadas ao setor de lotação.

 

Art. 2º A chefia de cada setor que tem responsabilidade administrativa em relação a seus servidores (quem reponde pelos requerimentos via portal do servidor) é a responsável pelo controle e fiscalização dos servidores em regime presencial ou de teletrabalho.

 

Art. 3º Os servidores elencados no caput do art. 1º, e em seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ficam obrigados a comprovar sua respectiva situação vacinal à chefia imediata para efeitos de controle e acompanhamento na data de 20 de setembro de 2021.

§ 1º Cabe ao Chefe exercer acompanhamento que identifique as condições nas quais se enquadra cada um dos servidores que lhe são subordinados, para a definição do regime presencial ou de teletrabalho, devendo tal circunstância estar presente no controle de frequência do servidor.

 

§ 2º A chefias deverão encaminhar um relatório das atividades desenvolvidas pelos servidores que ainda estiverem em teletrabalho, juntamente com o controle de frequência do mês.

 

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nesta portaria, as chefias imediatas deverão considerar, sempre que possível as seguintes medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade:

I. Adoção de sistema de rodízio entre os servidores públicos lotados na unidade, desde que cumprida a carga horária diária e mensal prevista na legislação estadual;

II. Melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e

III. Flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, desde que cumprida a carga horária diária e mensal prevista na legislação estadual.

 

Art. 5º  O atendimento ao público externo deverá ser realizado, preferencialmente, na modalidade não presencial, cabendo às unidades definir quais

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/... da Portaria nº 453/2021-GRE                                                                                    fls. 03

 

atendimentos ou atividades poderão se dar, excepcionalmente na forma presencial.

Art. 6º As chefias dos setores deverão adotar medidas de prevenção e controle, em especial a obrigatoriedade do uso de máscaras no ambiente de trabalho, a higienização constante das mãos e o distanciamento entre as pessoas.

 

Art. 7º Todos os servidores ficam obrigados a ler e respeitar as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança e nas Instruções elaboradas pelo SESMT-UEM, no Manual de Segurança e Saúde no Trabalho do SESMT-UEM, que tratam de informações e procedimentos elaborados pelo SESMT, que apresentam medidas de prevenção, controle e contenção de riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

 

Art. 8º  Esta Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, a critério da Reitoria, ouvidos os Grupos de Trabalhos instituídos pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE.

 

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art  11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Maringá, 10 de setembro de 2021.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor