P O R T A R I A N° 469/2021-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Decreto Estadual nº 7304, de 13 de abril de 2021,
que regulamenta o sistema integrado de documentos, denominado de eProtocolo, e
define o processo informatizado de controle de documentos recebidos e emitidos;
Considerando
que o estabelecido no referido Decreto abrange todos os órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo
Estadual;
Considerando
a necessidade de se definir e orientar o processo de implantação e uso do
sistema na Universidade Estadual de Maringá, dado que novos mecanismos e
tecnologia de gestão de documentos é estabelecido por intermédio desse instrumento
e do sistema implantado pela Secretaria de Administração e da Previdência;
Considerando
a necessidade de facilitar e orientar os usuários sobre os procedimentos a
serem seguidos, obrigatoriamente, para a adoção do sistema eProtocolo, visando
a validar a prática de atos processuais e administrativos, bem como manter a
UEM inserida no sistema Estadual;
Considerando
que a transição para a utilização do referido sistema, dado o nível de mudança
gerado nas práticas e fluxos históricos da UEM, demanda ações que, além da
regulamentação interna quanto ao seu uso, envolvem o aprendizado
organizacional.
R E S O L V
E:
Art. 1º Determinar que cada
secretaria de Pró-Reitorias, unidades (CSA, CCE, CCB, CCH, CTC, CCA, CCS), PCU,
HUM e câmpus regionais, no âmbito da UEM, indique ao Protocolo Geral da UEM,
por intermédio do e-mail sec-pro@uem.br (assunto: indicação de
servidor para eProtocolo), até 20 de setembro de 2021, um servidor
que inicialmente responderá pela inserção e operacionalização do sistema
eProtocolo no controle de documentos emitidos e recebidos, em seu ambiente de
trabalho.
Art. 2º Determinar que para exercício dessa atividade, os servidores indicados,
bem como as chefias imediatas, tomem ciência do Decreto Estadual nº 7304, de 13
de abril de 2021, e façam o curso “E-protocolo digital”, oferecido pela Escola
de Gestão, disponível no endereço eletrônico: https://www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao/Pagina/Cursos-gratuitos-distancia# , se atentando para o
prazo limite de 30 dias para conclusão após a inscrição no curso.
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Portaria nº 469/2021-GRE fls.02
Art. 3º Recomendar que os servidores desta universidade também se inscrevam no
curso mencionado no artigo 2º, bem como que tomem conhecimento do funcionamento
do sistema, acessando as instruções e informações disponíveis no endereço
eletrônico: https://www.administracao.pr.gov.br/eProtocolo#.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de setembro de 2021.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor