P O R T A R I A  N°  469/2021-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Decreto Estadual nº 7304, de 13 de abril de 2021, que regulamenta o sistema integrado de documentos, denominado de eProtocolo, e define o processo informatizado de controle de documentos recebidos e emitidos;

Considerando que o estabelecido no referido Decreto abrange todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de se definir e orientar o processo de implantação e uso do sistema na Universidade Estadual de Maringá, dado que novos mecanismos e tecnologia de gestão de documentos é estabelecido por intermédio desse instrumento e do sistema implantado pela Secretaria de Administração e da Previdência;

Considerando a necessidade de facilitar e orientar os usuários sobre os procedimentos a serem seguidos, obrigatoriamente, para a adoção do sistema eProtocolo, visando a validar a prática de atos processuais e administrativos, bem como manter a UEM inserida no sistema Estadual;

Considerando que a transição para a utilização do referido sistema, dado o nível de mudança gerado nas práticas e fluxos históricos da UEM, demanda ações que, além da regulamentação interna quanto ao seu uso, envolvem o aprendizado organizacional.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Determinar que cada secretaria de Pró-Reitorias, unidades (CSA, CCE, CCB, CCH, CTC, CCA, CCS), PCU, HUM e câmpus regionais, no âmbito da UEM, indique ao Protocolo Geral da UEM, por intermédio do e-mail sec-pro@uem.br (assunto: indicação de servidor para eProtocolo),  até 20 de setembro de 2021, um servidor que inicialmente responderá pela inserção e operacionalização do sistema eProtocolo no controle de documentos emitidos e recebidos, em seu ambiente de trabalho.

Art. 2º Determinar que para exercício dessa atividade, os servidores indicados, bem como as chefias imediatas, tomem ciência do Decreto Estadual nº 7304, de 13 de abril de 2021, e façam o curso “E-protocolo digital”, oferecido pela Escola de Gestão, disponível no endereço eletrônico: https://www.administracao.pr.gov.br/Escola-de-Gestao/Pagina/Cursos-gratuitos-distancia# , se atentando para o prazo limite de 30 dias para conclusão após a inscrição no curso.

 

.../

/...da Portaria nº 469/2021-GRE                                                                                              fls.02

 

 

Art. 3º Recomendar que os servidores desta universidade também se inscrevam no curso mencionado no artigo 2º, bem como que tomem conhecimento do funcionamento do sistema, acessando as instruções e informações disponíveis no endereço eletrônico: https://www.administracao.pr.gov.br/eProtocolo#.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor