P O R T A R I A N° 505/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o
conteúdo do Expediente nº 3.177/2021-PRO
Considerando o disposto na Resolução nº 028/2021-CEP
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta)
dias, a partir da data de publicação da
Resolução nº 028/2021-CEP, para que a Comissão de Acompanhamento, instituída
conforme Portaria nº 1.254/2020-GRE, elabore minuta de resolução de um plano
para retorno das atividades acadêmicas presenciais da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Esta portaria gera a partir
de 30/09/2021.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de outubro de
2021.
Reitor