P O R T A R I A  Nº 514/2021-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando o resultado do trabalho da comissão instituída pela Portaria 405/2021-GRE;

Considerando o Decreto Estadual nº 7304, de 13 de abril de 2021, que determina e regulamenta o uso do sistema integrado de gestão de documentos, denominado de eProtocolo;

Considerando a Lei Federal nº 12.682, de 9 de Julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, e que em seu art. 2º autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, composto por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento;

Considerando o § 2º da Lei Federal nº 12.682, de 9 de Julho de 2012 que dispõe que “O documento digital e a sua reprodução, por qualquer meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica, terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado (incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”;

Considerando o Decreto Estadual nº 9.360, de 23 abril de 2018, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, com ênfase no disposto no art. 14, que determina aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual implementar ações de governança digital;

Considerando a Lei Federal 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de software desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.992, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;

 

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Considerando a Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal, bem como no art. 27, da Constituição do Estado do Paraná;

Considerando a necessidade de se definir os procedimentos a serem seguidos obrigatoriamente, por usuários internos e externos, para a prática de atos processuais e administrativos, por intermédio do sistema eProtocolo.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Estabelecer o uso do Sistema eProtocolo Digital, para tramitação de processos administrativos e documentos na Universidade Estadual de Maringá – UEM, conforme cronograma apresentado no Artigo 11, desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I         Documento Digital: documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser Nato-digital, quando produzido originariamente em meio eletrônico ou Digitalizado, quando obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital;

II        - Usuário Interno: pessoa natural, agentes públicos; vinculados a UEM;

III       - Usuário Externo: pessoa natural não vinculada a UEM que mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao eProtocolo para a prática de atos processuais administrativos em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural;

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IV      - Assinatura Eletrônica: assinatura inserida no processo mediante acesso ao sistema eProtocolo por senha própria do usuário;

V      - Assinatura Digital: assinatura inserida no processo realizada mediante acesso ao sistema eProtocolo por meio de certificado digital;

VI     - Processo sigiloso: processo cujo acesso às informações do processo é restrito aos servidores com habilitação para tanto, a ser concedida pelo Gerenciador de Acesso;

VII   Tramitação eletrônica: movimento do protocolo de um local a outro, interno ou externo à Universidade através do sistema eletrônico;

VIII  - Processo: sequência de atividades e tarefas ordenadas com o objetivo de se chegar a um resultado final esperado;

IX     - Protocolo: ato que registra a entrada de documentos nas modalidades: protocolo físico ou protocolo digital;

X      - Interessado: todos os legitimados como interessados no processo administrativo, compreendendo:

a)     pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

b)     aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

c)      as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; e

d)     as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

XI     - Comprovante do Interessado: documento comprobatório de criação do protocolo;

XII   - Diretor de Unidade: Titular da Unidade operacional.

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Art. 3º Determinar como responsabilidades dos usuários:

I – Manter sigilo sobre sua senha, que é pessoal e intransferível;

II – Manter a conformidade entre os dados informados e os documentos digitais e digitalizado;

III – Manter preservados os documentos originais que foram digitalizados conforme tabela de temporalidade de arquivos, conforme legislação vigente;

IV – Fazer a conferência do comprovante de cadastro de protocolo, para certificar se a operação foi executada com sucesso.

V – Observar os fusos horários;

VI – Observar os relatórios de interrupções de funcionamento, disponibilizados no sitio eletrônico do eProtocolo;

VII - Apresentar o endereço eletrônico para receber notificações da tramitação do protocolo.

§ 1º Determinar que a ausência de cadastro ou erro de transmissão não são desculpas para descumprimento de prazo.

§ 2º Estabelecer que Interessados não credenciados podem se comunicar por e-mail ou outro meio digital.

Art. 4º Determinar que seja disponibilizado no site desta Universidade o link www.eProtocolo.uem.br, o qual deverá ser criado para orientações e disponibilização de informações complementares sobre o sistema eProtocolo.

Art. 5º Os protocolos físicos de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, encaminhados à UEM serão recusados e restituídos à origem, para digitalização e inserção no sistema eProtocolo Digital.

 

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Parágrafo único: Os processos físicos ou não sujeitos a protocolo, e aqueles em condição híbrida (digital/físico) para os quais não seja possível a digitalização, tramitarão por meio físico até serem arquivados.

Art. 6º Os protocolos serão assinados digitalmente, podendo ser, conforme Lei Federal nº 14.063/2020 e Decreto Estadual nº 7.304/2021:

I - Assinatura eletrônica simples, em que se permite a identificação do signatário e anexa ou associa outros dados eletrônicos do signatário;

II - Assinatura eletrônica avançada, em se utiliza certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação de autoria;

III - Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do §1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 7º Definir que os processos e trâmites tem natureza pública, podendo ser acessado por qualquer interessado devidamente cadastrado, resguardados os direitos do titular dos dados e os princípios previstos na Lei Federal nº 13.709 e Decreto Estadual nº 6.474.

Art. 8º Instruir, conforme determinação legal, que os documentos sigilosos ou de acesso restrito devem apresentar justificativa da condição e o usuário deve indicar o grau de sigilo a ser observado, sendo assegurada a sua confidencialidade.

 Art. 9º Os documentos digitalizados e anexados ao processo serão considerados cópia autenticada administrativamente, cabendo ao agente administrativo atestar a comparação entre o original e a cópia.

§ 1º Os documentos gerados eletronicamente do tipo nato-digital, e juntados ao processo são considerados originais.

§ 2º Os documentos digitalizados ou nato-digitais devem estar íntegros e legíveis, cabendo aos usuários responsáveis pela inserção no eProtocolo a aferição da qualidade dos arquivos.

 

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Art. 10 Os protocolos de documentos físicos de procedência externa ou outros documentos externos, entregues pelos proponentes, deverão ser inseridos no sistema eProtocolo pelo colaborador responsável pela condução da instrução do procedimento.

§ 1º O colaborador que realizar a inserção dos documentos, ao fazê-lo, atesta a originalidade desses.

§ 2º Os documentos físicos apresentados por proponentes interessados, deverão ser arquivados na unidade responsável pela digitalização, por período não inferior a 12 (doze) meses.

§ 3º Quando do recebimento de documentos por meios digitais, este deverá ocorrer em correio eletrônico institucional (domínio@uem.br), seja pertencente a colaborador específico ou à unidade desta Universidade, e o e-mail irá constar como parte integrante do protocolo.

§ 4º Documentos recebidos por meios digitais, com presença de assinatura eletrônica ou digital, ou documentos digitalizados, serão considerados documentos originais, podendo ser diligenciados para conferência de veracidade pela Administração Central a qualquer tempo.

§ Cada setor poderá definir documentos complementares associados aos seus processos, e sua forma de apresentação, a serem anexados ao sistema eProtocolo.

 

DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

 

Art. 11 Determinar que a obrigatoriedade de utilização do Sistema eProtocolo Digital se dará conforme cronograma abaixo:

Etapa I - a partir do dia 16 de novembro de 2021, para os órgãos e documentos, conforme consulta, e discriminado no quadro abaixo:

 

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Órgão

Documento

PPG

         Implantação das bolsas Capes

         Alteração da coordenação do curso

         Candidatura para pós-doutorado em programas de Pós-Graduação na UEM

         Solicitação de patentes

PRH

         Concursos e Contratações

         Promoções docentes e técnicas

         Atestado do HUM

PLD

         Propostas de novos Convênios

         Propostas de criação de núcleos ou programas

PEC

         Solicitações de pagamentos de bolsa de extensão

PEN

        Abertura de processos para juntada de material relativo aos programas que a PEN faz a gestão (PET, PIBID e residência pedagógica).

        Projetos Pedagógicos (Propostas novas, mudanças e inclusões de informações).

PAD

         Tramitação dos processos de compra (solicitação inicial montém via Gescomp)

HUM

         Tramitação dos processos internos de compra

         Atestados

 

Etapa II - A partir do dia 1 de março de 2022, para os documentos administrativos internos à UEM, tais como ofícios e comunicações internas, dentre outros;

Etapa III: a partir de 04 de abril de 2022, todos os demais documentos internos à UEM.

Art. 12 Os protocolos físicos registrados em data anterior a 04 de abril de 2022, que por sua natureza necessitem ser tramitados em formato digital poderão ser convertidos do formato físico para o digital, ficando a cargo da unidade demandante a conversão.

Parágrafo Único - Os protocolos físicos que não necessitarem de tramitação externa poderão ser mantidos em formato físico até sua conclusão e arquivamento.

 

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Art. 13 Após 04 de abril de 2021 os documentos físicos recebidos nas unidades da UEM que necessitarem de tramitação interna serão digitalizados e inseridos no sistema eProtocolo Digital, sendo que o documento original ficará à disposição do interessado, para retirada na unidade administrativa que o recebeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo descartado após este prazo.

Art. 14 A partir de 04 de abril de 2022 todos os instrumentos formais firmados com a UEM, deverão ser incluídos nos protocolos e assinados digitalmente pelas partes contratantes.

Parágrafo Único: O cronograma estabelecido na etapa I não restringe a implementação do uso do eProtocolo somente aos documentos listados, podendo os setores que já realizam procedimentos e tramitação de outros documentos por meio do sistema eProtocolo continuar a fazê-lo.

Art. 15 Conforme instruído na Portaria 469/2021-GRE, os servidores da UEM irão se capacitar para utilizar o sistema por intermédio dos cursos disponíveis na plataforma da Escola de Gestão do Governo do Estado do Paraná, ou por meio de outros mecanismos que venham a ser eventualmente disponibilizados.

Art. 16 Os órgãos responsáveis pela tramitação de documentos relacionados as suas atribuições poderão definir procedimentos operacionais particulares, visando a facilitar e normatizar o processo de eProtocolo em suas atividades;

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pelo Protocolo Geral da UEM, tomando-se como referência a Lei em vigência.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Maringá, 15 de outubro de 2021.

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                            Reitor