P O R T A R I A
Nº 514/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o resultado do trabalho da comissão instituída
pela Portaria 405/2021-GRE;
Considerando o Decreto Estadual nº 7304, de 13 de abril de
2021, que determina e regulamenta o uso do sistema integrado de gestão de
documentos, denominado de eProtocolo;
Considerando a Lei Federal nº 12.682, de 9 de Julho de 2012, que dispõe
sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, e
que em seu art. 2º autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou
equivalente, de documentos públicos ou privados, composto por dados ou por
imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no
regulamento;
Considerando o § 2º da Lei Federal nº 12.682, de 9 de Julho
de 2012 que dispõe que “O documento digital e a sua reprodução, por qualquer
meio, realizada de acordo com o disposto nesta Lei e na legislação específica,
terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de
direito, inclusive para atender ao poder fiscalizatório do Estado (incluído
pela Lei nº 13.874, de 2019)”;
Considerando o Decreto Estadual nº 9.360, de 23 abril de
2018, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos
serviços públicos, com ênfase no disposto no art. 14, que determina aos órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual implementar ações de governança
digital;
Considerando a Lei Federal 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe
sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em
atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de
software desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº. 9.096, de 19 de
setembro de 1995, a Lei nº 5.992, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
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Considerando a Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021,
que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos
administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado
do Paraná;
Considerando o princípio da eficiência da Administração
Pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal, bem como no art. 27, da
Constituição do Estado do Paraná;
Considerando
a necessidade de se definir os procedimentos a serem seguidos obrigatoriamente,
por usuários internos e externos, para a prática de atos processuais e
administrativos, por intermédio do sistema eProtocolo.
Art. 1º Estabelecer o uso do Sistema eProtocolo Digital, para tramitação de processos
administrativos e documentos na Universidade Estadual de Maringá – UEM,
conforme cronograma apresentado no Artigo 11, desta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria,
considera-se:
I
Documento
Digital: documento armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos
binários, podendo ser Nato-digital, quando produzido originariamente em meio
eletrônico ou Digitalizado, quando obtido a partir da conversão de um documento
não digital, gerando uma fiel representação em código digital;
II
- Usuário
Interno: pessoa natural, agentes públicos; vinculados a UEM;
III
- Usuário
Externo: pessoa natural não vinculada a UEM que mediante cadastro prévio,
está autorizada a ter acesso ao eProtocolo para a prática de atos processuais
administrativos em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa
jurídica ou de pessoa natural;
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IV
- Assinatura
Eletrônica: assinatura inserida no processo mediante acesso ao sistema
eProtocolo por senha própria do usuário;
V
-
Assinatura Digital: assinatura
inserida no processo realizada mediante acesso ao sistema eProtocolo por meio
de certificado digital;
VI
-
Processo sigiloso: processo cujo
acesso às informações do processo é restrito aos servidores com habilitação
para tanto, a ser concedida pelo Gerenciador de Acesso;
VII
–
Tramitação eletrônica: movimento do
protocolo de um local a outro, interno ou externo à Universidade através do
sistema eletrônico;
VIII
-
Processo: sequência de atividades e
tarefas ordenadas com o objetivo de se chegar a um resultado final esperado;
IX
-
Protocolo: ato que registra a
entrada de documentos nas modalidades: protocolo físico ou protocolo digital;
X
-
Interessado: todos os legitimados
como interessados no processo administrativo, compreendendo:
a)
pessoas
físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses
individuais ou no exercício do direito de representação;
b)
aqueles
que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser
afetados pela decisão a ser adotada;
c)
as
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos; e
d)
as
pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou
interesses difusos.
XI
-
Comprovante do Interessado:
documento comprobatório de criação do protocolo;
XII
-
Diretor de Unidade: Titular da
Unidade operacional.
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Art. 3º Determinar como responsabilidades
dos usuários:
I – Manter sigilo sobre
sua senha, que é pessoal e intransferível;
II – Manter a
conformidade entre os dados informados e os documentos digitais e digitalizado;
III – Manter preservados
os documentos originais que foram digitalizados conforme tabela de temporalidade
de arquivos, conforme legislação vigente;
IV –
Fazer a conferência do comprovante de cadastro de protocolo, para certificar se
a operação foi executada com sucesso.
V –
Observar os fusos horários;
VI – Observar os
relatórios de interrupções de funcionamento, disponibilizados no sitio
eletrônico do eProtocolo;
VII - Apresentar o
endereço eletrônico para receber notificações da tramitação do protocolo.
§ 1º Determinar que a ausência de cadastro
ou erro de transmissão não são desculpas para descumprimento de prazo.
§ 2º Estabelecer que Interessados não
credenciados podem se comunicar por e-mail ou outro meio digital.
Art. 4º Determinar que seja disponibilizado
no site desta Universidade o link www.eProtocolo.uem.br, o
qual deverá ser criado para
orientações e disponibilização de informações complementares sobre o sistema
eProtocolo.
Art. 5º Os protocolos físicos de outros
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, encaminhados à UEM serão
recusados e restituídos à origem, para digitalização e inserção no sistema
eProtocolo Digital.
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Parágrafo único: Os processos físicos ou não sujeitos
a protocolo, e aqueles em condição híbrida (digital/físico) para os quais não
seja possível a digitalização, tramitarão por meio físico até serem arquivados.
Art. 6º Os protocolos serão assinados digitalmente,
podendo ser, conforme Lei Federal nº 14.063/2020 e Decreto Estadual nº
7.304/2021:
I -
Assinatura eletrônica simples, em que se permite a identificação do signatário
e anexa ou associa outros dados eletrônicos do signatário;
II -
Assinatura eletrônica avançada, em se utiliza certificados não emitidos pelo
ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação de autoria;
III -
Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos
do §1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 7º Definir que os processos e trâmites
tem natureza pública, podendo ser acessado por qualquer interessado devidamente
cadastrado, resguardados os direitos do titular dos dados e os princípios
previstos na Lei Federal nº 13.709 e Decreto Estadual nº 6.474.
Art. 8º Instruir, conforme determinação
legal, que os documentos sigilosos ou de acesso restrito devem apresentar
justificativa da condição e o usuário deve indicar o grau de sigilo a ser
observado, sendo assegurada a sua confidencialidade.
Art. 9º Os documentos digitalizados e anexados ao processo
serão considerados cópia autenticada administrativamente, cabendo ao agente administrativo atestar a comparação entre
o original e a cópia.
§ 1º Os documentos gerados eletronicamente
do tipo nato-digital, e juntados ao processo são considerados originais.
§ 2º Os documentos digitalizados ou
nato-digitais devem estar íntegros e legíveis, cabendo aos usuários
responsáveis pela inserção no eProtocolo a aferição da qualidade dos arquivos.
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Art. 10 Os protocolos de documentos físicos
de procedência externa ou outros documentos externos, entregues pelos
proponentes, deverão ser inseridos no sistema eProtocolo pelo colaborador
responsável pela condução da instrução do procedimento.
§ 1º O colaborador que realizar a inserção
dos documentos, ao fazê-lo, atesta a originalidade desses.
§ 2º Os documentos físicos apresentados
por proponentes interessados, deverão ser arquivados na unidade responsável
pela digitalização, por período não inferior a 12 (doze) meses.
§ 3º Quando do recebimento de documentos
por meios digitais, este deverá ocorrer em correio eletrônico institucional
(domínio@uem.br), seja pertencente a colaborador específico ou à unidade desta
Universidade, e o e-mail irá constar como parte integrante do protocolo.
§ 4º Documentos recebidos por meios
digitais, com presença de assinatura eletrônica ou digital, ou documentos
digitalizados, serão considerados documentos originais, podendo ser
diligenciados para conferência de veracidade pela Administração Central a
qualquer tempo.
§ 5º Cada
setor poderá definir documentos complementares associados aos seus processos, e
sua forma de apresentação, a serem anexados ao sistema eProtocolo.
DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Art. 11 Determinar que a obrigatoriedade de
utilização do Sistema eProtocolo Digital se dará conforme cronograma abaixo:
Etapa I
- a partir do dia 16 de novembro de 2021, para os órgãos e documentos, conforme
consulta, e discriminado no quadro abaixo:
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|
Órgão |
Documento |
|
PPG |
•
Implantação das bolsas Capes •
Alteração
da coordenação do curso •
Candidatura
para pós-doutorado em programas de Pós-Graduação na UEM •
Solicitação
de patentes |
|
PRH |
•
Concursos
e Contratações •
Promoções
docentes e técnicas •
Atestado
do HUM |
|
PLD |
•
Propostas
de novos Convênios •
Propostas
de criação de núcleos ou programas |
|
PEC |
•
Solicitações
de pagamentos de bolsa de extensão |
|
PEN |
•
Abertura
de processos para juntada de material relativo aos programas que a PEN faz a
gestão (PET, PIBID e residência pedagógica). •
Projetos
Pedagógicos (Propostas novas, mudanças e inclusões de informações). |
|
PAD |
•
Tramitação
dos processos de compra (solicitação inicial montém via Gescomp) |
|
HUM |
•
Tramitação
dos processos internos de compra •
Atestados |
Etapa II - A partir do dia 1 de março de 2022, para os documentos
administrativos internos à UEM, tais como ofícios e comunicações internas,
dentre outros;
Etapa III: a partir de 04 de abril de 2022, todos os demais
documentos internos à UEM.
Art. 12 Os protocolos físicos registrados em
data anterior a 04 de abril de 2022, que por sua natureza necessitem ser
tramitados em formato digital poderão ser convertidos do formato físico para o
digital, ficando a cargo da unidade demandante a conversão.
Parágrafo Único - Os protocolos físicos que não
necessitarem de tramitação externa poderão ser mantidos em formato físico até
sua conclusão e arquivamento.
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Art. 13 Após 04 de abril de 2021 os
documentos físicos recebidos nas unidades da UEM que necessitarem de tramitação
interna serão digitalizados e inseridos no sistema eProtocolo Digital, sendo
que o documento original ficará à disposição do interessado, para retirada na
unidade administrativa que o recebeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo
descartado após este prazo.
Art. 14 A partir de 04 de abril
de 2022 todos os instrumentos formais firmados com a UEM, deverão ser incluídos
nos protocolos e assinados digitalmente pelas partes contratantes.
Parágrafo Único: O cronograma estabelecido na etapa I
não restringe a implementação do uso do eProtocolo somente aos documentos
listados, podendo os setores que já realizam procedimentos e tramitação de
outros documentos por meio do sistema eProtocolo continuar a fazê-lo.
Art. 15 Conforme instruído na
Portaria 469/2021-GRE, os servidores da UEM irão se capacitar para utilizar o
sistema por intermédio dos cursos disponíveis na plataforma da Escola de Gestão
do Governo do Estado do Paraná, ou por meio de outros mecanismos que venham a
ser eventualmente disponibilizados.
Art. 16 Os órgãos responsáveis pela
tramitação de documentos relacionados as suas atribuições poderão definir
procedimentos operacionais particulares, visando a facilitar e normatizar o
processo de eProtocolo em suas atividades;
Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Protocolo Geral da UEM, tomando-se como referência a Lei em vigência.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Maringá, 15 de outubro de 2021.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor