REPUBLICAÇÃO
P O R T A R I A Nº 520/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a autonomia conferida às
Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da
Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de
20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando o princípio de eficiência e o
princípio da isonomia e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que atenda
às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o disposto na Resolução nº
009/2021-CEP, que aprova o calendário acadêmico dos cursos de graduação da UEM;
Considerando a Resolução nº 195/2021-CAD,
que aprova a retificação da republicação, com alterações, da Portaria nº
520/2021-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recesso
administrativo na Universidade Estadual de Maringá no período de 24 de dezembro de 2021 a 07 de janeiro de
2022.
Art. 2º Os setores que por sua
natureza não admitam paralisação deverão elaborar escala de revezamento,
possibilitando aos servidores o usufruto em outros períodos, de acordo com as
regras estabelecidas nesta portaria.
Art. 3º Os servidores dos setores
que não admitem paralisação e que não foram contemplados com a escala de
revezamento em razão da natureza e local dos serviços prestados, deverão
usufruir do recesso administrativo de 15 (quinze) dias, previsto no Artigo 1º
desta Portaria, dentro do ano civil de 2022, de forma ininterrupta, sem
suspensão ou cancelamento, uma vez autorizado pela chefia imediata, não sendo
permitido o seu usufruto em qualquer outro período.
.../
/...da Portaria nº
520/2021-GRE fls.02
Art. 4º O pedido de usufruto
deverá ser realizado antecipadamente pelo servidor, via sistema on-line (Portal
do Servidor) e autorizado por sua chefia imediata de acordo com as
possibilidades do setor.
Art. 5º Caso haja concomitância do
período de recesso com qualquer outro afastamento legal, prevalece o lançamento
do afastamento legal. O período concomitante do recesso administrativo não poderá
ser usufruído em outra data, excetuando os servidores lotados nos setores que
não admitam paralisação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro 2021.
Prof. Dr. Julio
César Damasceno
Reitor