PORTARIA Nº. 550/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
14, datada de 09/08/2012, expedida pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde
do Paraná;
Considerando a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº
469-Sect, data de 06/05/2016, expedida pelo 30º Batalhão de Infantaria
Mecanizado – Exército Brasileiro;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
14023050.1.00340/12-7, datada de 23/06/2012, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
|
INSS |
01/06/1979 a 14/08/1980 |
01 |
02 |
14 |
|
Ministério da Saúde |
01/09/1986 a 29/01/1987 |
- |
04 |
29 |
|
Exército Brasileiro |
30/01/1987 a 29/01/1988 |
01 |
- |
- |
|
Ministério da Saúde |
30/01/1988 a 01/07/1992 |
04 |
05 |
01 |
|
Ministério da Saúde |
16/07/1993 a 10/08/1993 |
- |
- |
25 |
|
TOTAL |
07 |
01 |
09 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 28 de outubro de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor