PORTARIA No 565/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual
de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando o
contido no Processo nº 1.219/2000-PRO, volume
3;
Considerando o disposto na Lei nº 11.794,
de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a
constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao
Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC);
Considerando o Decreto nº 6.899, de 15/07/2009; as
Resoluções Normativas do CONCEA e o Art. 10, §6º da RN 51-CONCEA; a Resolução nº 004/2016-CEP/UEM;
Considerando o Ofício Circular nº 005/2015-CONCEA,
R E S O L V E:
Art.
1º Nomear os seguintes membros para
compor a Comissão de Ética no Uso de Animais da UEM (CEUA):
|
Representante de: |
Membro Titular: |
Membro Suplente: |
|
Área
Jurídica |
Silvio
Alexandre Fazolli |
Leda
Maria Messias da Silva |
|
Biólogo |
Claudemir
Martins Soares |
Clarice
Gravena |
|
Biotério
Central |
Celia
Regina Ambiel |
Vania
Antunes |
|
CCA |
Antonio
Campanha Martinez |
Marilda
Onghero Taffarel |
|
CCA |
Tatiana
Carlesso dos Santos |
João
Luiz Pratti Daniel |
|
CCB |
Jairo
Augusto Berti |
Livia
Bracht |
|
CCB |
Luciana
Andréia Borin de Carvalho |
Marli
Aparecida Defani |
|
CCH - Consultores ad hoc nomeados na forma do Art. 10, §
5º e 6º da RN 51-CONCEA |
Maria
Eugenia Moreira Costa Ferreira |
Eloiza
Elena da Silva |
|
CCS |
Gessilda
de Alcantara Nogueira de Melo |
Erika
Seki Kioshima Cótica |
|
CCS |
Roberto
Kenji Nakamura Cuman |
Max
Jean Ornelas Toledo |
|
CTC |
José
Eduardo Olivo |
Djeine
Cristina Schiavon Maia |
|
Estatístico |
Josmar
Mazucheli |
Robson
Marcelo Rossi |
|
Médico
Veterinário |
Mauro
Henrique Bueno de Camargo |
Juliana
Trancho Meira |
.../
/...Portaria nº 565/2021-GRE fls. 02
Art.
2º Nomear os servidores docentes Tatiana Carlesso dos Santos e Antonio Campanha Martinez, como
Coordenadora e Coordenador Adjunto, respectivamente, da CEUA.
Art.
3º O mandato dos membros nomeados
será de 2 anos, com possibilidade de recondução, conforme disposto no Artigo 5º
da Resolução 004/2016-CEP.
Art.
4º Esta Portaria gera efeito a partir
de 04/10/2021, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de novembro de
2021.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor