PORTARIA  No  565/2021-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

considerando o contido no Processo nº 1.219/2000-PRO, volume 3;

Considerando o disposto na Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, que regulamenta o uso científico de animais, e a constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) credenciada ao Conselho Nacional de Experimentação Animal (CONCEA – MCTIC);

Considerando o Decreto nº 6.899, de 15/07/2009; as Resoluções Normativas do CONCEA e o Art. 10, §6º da RN 51-CONCEA; a Resolução nº 004/2016-CEP/UEM;

Considerando o Ofício Circular nº 005/2015-CONCEA,

R E S O L V E: 

Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Ética no Uso de Animais da UEM (CEUA):

 

Representante de:

Membro Titular:

Membro Suplente:

Área Jurídica

Silvio Alexandre Fazolli

Leda Maria Messias da Silva

Biólogo

Claudemir Martins Soares

Clarice Gravena

Biotério Central

Celia Regina Ambiel

Vania Antunes

CCA

Antonio Campanha Martinez

Marilda Onghero Taffarel

CCA

Tatiana Carlesso dos Santos

João Luiz Pratti Daniel

CCB

Jairo Augusto Berti

Livia Bracht

CCB

Luciana Andréia Borin de Carvalho

Marli Aparecida Defani

CCH - Consultores ad hoc nomeados na forma do Art. 10, § 5º e 6º  da RN 51-CONCEA

Maria Eugenia Moreira Costa Ferreira

Eloiza Elena da Silva

CCS

Gessilda de Alcantara Nogueira de Melo

Erika Seki Kioshima Cótica

CCS

Roberto Kenji Nakamura Cuman

Max Jean Ornelas Toledo

CTC

José Eduardo Olivo

Djeine Cristina Schiavon Maia

Estatístico

Josmar Mazucheli

Robson Marcelo Rossi

Médico Veterinário

Mauro Henrique Bueno de Camargo

Juliana Trancho Meira

 

 

.../

 

/...Portaria nº 565/2021-GRE                                                                               fls. 02

 

 

Art. 2º Nomear os servidores docentes Tatiana Carlesso dos Santos e Antonio Campanha Martinez, como Coordenadora e Coordenador Adjunto, respectivamente, da CEUA.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados será de 2 anos, com possibilidade de recondução, conforme disposto no Artigo 5º da Resolução 004/2016-CEP.

Art. 4º Esta Portaria gera efeito a partir de 04/10/2021, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 10 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

                                                    Reitor