P O R T A R I A N° 574/2021-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Processo
Administrativo Disciplinar nº 3190/2020-PRO instaurado em face da servidora
Maria Valquiria Magro, quanto à acumulação ilegal de cargos;
Considerando o Relatório
Final entregue pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria nº 796/2020-GRE;
Considerando a Lei Estadual
nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder
Executivo do Estado do Paraná;
Considerando o disposto na
Lei Estadual nº 6.174/1970 – Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná,
especialmente em relação ao art. 293, V, b, e §§ 1º e 2º, que dispõe a respeito
da pena disciplinar de demissão no caso de abandono do cargo.
Considerando a Resolução
557/2000-CAD, que aprova Regime Disciplinar dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá.
D E C I D E:
Art. 1º Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo nº 3.190/2020-PRO,
instituída por meio da Portaria nº 796/2020-GRE, promovido contra a servidora MARIA VALQUIRIA MAGRO, devido ao
acúmulo ilegal de cargos, vedado pelos arts. 272 e
285, I, da Lei Estadual nº 6.174/1970.
Art. 2º Reconhecer a boa-fé da servidora na
acumulação remunerada dos cargos públicos, na forma do art. 273 da Lei Estadual
nº 6.174/1970.
Art. 3º Determinar o arquivamento do Processo
Administrativo Disciplinar em relação à servidora MARIA VALQUIRIA MAGRO, muito embora configurada a conduta prevista
nos arts. 272 e 285, I, da Lei Estadual nº 6.174/1970,
por ter agido de boa-fé, não constatando a existência de conflito de horário ou
outro impedimento para o fiel cumprimento de suas funções, e por ter sido
posterior ao ingresso na Universidade Estadual de Maringá, cabendo qualquer
providência, quanto à aplicação de perda de cargo da servidora, se cabível, ser
feita pela Secretaria de Educação e do Esporte do Estado do Paraná que efetivou
a posse no cargo público.
.../
/...Portaria nº
574/2021-CAD fls. 02
Art. 4º Determinar a notificação da servidora MARIA VALQUIRIA MAGRO, matrícula funcional nº 942027,
lotada no PGM – Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento, da
decisão contida nesta Portaria e abrir prazo para recurso ao CAD – Conselho de
Administração, conforme prevê o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 2021.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor