P O R T A R I A No
581/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
que as interações entre os usuários internos e externos e a Universidade
Estadual de Maringá envolvem, em sua maioria, a disponibilização de orientações
acerca de acessos à execução de serviços associados à pesquisa, ensino e
extensão, difusão de conhecimentos e informações, e se realizam por intermédio
dos conteúdos presentes nos diversos portais, sites e sistemas disponibilizados
em plataformas Web da Instituição;
Considerando
que a diversidade de portais de acesso, tanto quanto à forma de apresentação e
elaboração, quanto da estrutura de suporte e funcionamento e uso de software,
gera vulnerabilidade e perdas, notadamente relacionadas à construção de
referências e da identidade Institucional;
Considerando
a necessidade de padronização das formas de apresentação, conteúdo disponibilizado,
identidade visual e softwares de desenvolvimento, de forma a assegurar
referência, fortalecimento de identidade, e, principalmente, segurança dos
usuários e integridade desses conteúdos;
Considerando
a necessidade de atendimento às orientações acerca da Lei Geral de Proteção de
Dados, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Administração Pública Estadual direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;
Considerando
a Resolução 013/2019-COU, que institui normas e procedimentos para o uso dos
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Estadual de
Maringá (UEM);
Considerando
a Portaria 299/2021-GRE, que designa membros para compor o Comitê de Tecnologia
da Informação (COTI);
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/...da portaria nº 581/2021-GRE
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Considerando
os resultados do trabalho da Comissão para Estudo dos Sites da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), criada pelas Portarias 298/2021-GRE e 395/2021-GRE.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que
o padrão para desenvolvimento de sítios da Universidade Estadual de Maringá
seja o Content Management System
(CMS)/Plone, e tenham o cabeçalho padrão de identidade da UEM, disponibilizado
pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme Anexo I;
Art. 2º Determinar que
os Sistemas de acesso público, tais como portal da transparência, site do
vestibular e outros similares, sejam desenvolvidos no padrão Java, framework
ZK, e tenham o alinhamento visual a partir do cabeçalho padrão de identidade da
UEM, disponibilizado pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme
Anexo I;
Art. 3º Determinar que
propostas em funcionamento ou a serem desenvolvidas, que não atendam ao
disposto nos Artigos 1º e 2º deste instrumento, encaminhem ao Comitê de
Tecnologia da Informação (COTI) solicitação de autorização de funcionamento,
devidamente justificada, seguindo o modelo apresentado no Anexo II desta
Portaria;
§ 1º - Os sítios
vinculados às Unidades (Centros) e Subunidades (Departamentos) da estrutura
organizacional da UEM e demais setores e atividades vinculados aos Centros de
Ensino ou Campus Regionais seguirão o estabelecido nos artigos 1º e 2º desta
Portaria.
§ 2º - Os demais sítios
e sistemas atualmente em funcionamento terão um prazo de 60 (sessenta dias)
para apresentar solicitação de autorização de funcionamento ao COTI, sob o
risco de ter seu funcionamento interrompido, até o atendimento ao exigido neste
instrumento.
Art. 4º Estabelecer que
somente os sítios que se enquadram nos Artigos 1º e 2º terão hospedagem, suporte
e manutenção quanto à sua integridade, de responsabilidade do Núcleo de
Processamento de Dados (NPD) da UEM;
Art. 5º Determinar que
todos os sítios em funcionamento na UEM estabeleçam como padrão o cabeçalho de
identidade da Universidade Estadual de Maringá, disponível no NPD, conforme
Anexo I;
.../
/...da portaria nº 581/2021-GRE
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Art. 6º Estabelecer que
qualquer proposta de mudança na página principal da UEM, que não esteja contemplada
neste regulamento, seja submetida ao COTI para aprovação;
Art.7º Determinar que
todos os sítios da Universidade Estadual de Maringá que realizem coleta ou
divulgação de dados informem desse procedimento ao Comitê de Proteção de Dados
Pessoais (CPDP), a fim de serem avaliados em relação ao cumprimento da LGPD;
Art. 8º Estabelecer que
todos os sítios e programas na UEM se adequem ao previsto nesta Portaria, até 1
de março de 2022.
Art. 9º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de
2021.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor
/...da portaria nº 581/2021-GRE
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ANEXO I da Portaria 581/2021-GRE
Proposta de Cabeçalho
A ser desenvolvido pela comissão, com as seguintes informações
obrigatórias: menu superior com no máximo 40 pixels de altura e cor de fundo na
cor vermelha (#980000), com links sempre em branco (texto e ícones) acrescidos
sempre do link "Página inicial UEM" como o primeiro à esquerda; faixa
de identificação do setor, com altura mínima de 80
pixels (cabeçalho de identificação) e fundo na cor branca (#FFFFFF),
seguindo o padrão de identificação definido no Manual de Identidade Visual da
UEM (Item 5.3, pág. 25), com logotipo da UEM sempre à direita e demais setores
identificados da esquerda para direita.
Exemplo Logotipo UEM
Exemplo do Cabeçalho
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ANEXO II
da Portaria 581/2021-GRE
Formulário
para solicitação de autorização ao COTI
Formulário de submissão de proposta de site
independente |
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Órgão |
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Responsável
imediato |
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Nome
do site ou sistema |
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Tipo
de site ou sistema (Ex. divulgação, serviço, orientação) |
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Local
de hospedagem |
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Responsável
técnico pela elaboração do site |
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Origem
e montante de recursos necessários para construção, implantação e manutenção |
Origem |
Montante |
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Responsável
pelo suporte, manutenção e integridade das informações |
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Origem
e montante de recursos necessários para manutenção do site |
Origem
(ação programática) |
Montante |
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Necessidade
de encaminhamento ao Comitê de Proteção de Dados Pessoas (CPDP)? |
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Justificativa
circunstanciada para não utilização do padrão PLONE, detalhando as
necessidades específicas e as limitações identificadas no sistema padrão |
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Declaramos que temos
conhecimento e estamos de acordo com o estabelecido na Portaria XXX/2021-GRE,
e que seremos responsáveis por todos custos e ônus dessa proposta, incluindo
as responsabilidades técnicas e jurídico-legais cabíveis. |
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_________________ Proponente |
__________________ Responsável de T.I. |
__________________ Chefia imediata |
||