P O R T A R I A   No  581/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando que as interações entre os usuários internos e externos e a Universidade Estadual de Maringá envolvem, em sua maioria, a disponibilização de orientações acerca de acessos à execução de serviços associados à pesquisa, ensino e extensão, difusão de conhecimentos e informações, e se realizam por intermédio dos conteúdos presentes nos diversos portais, sites e sistemas disponibilizados em plataformas Web da Instituição;

Considerando que a diversidade de portais de acesso, tanto quanto à forma de apresentação e elaboração, quanto da estrutura de suporte e funcionamento e uso de software, gera vulnerabilidade e perdas, notadamente relacionadas à construção de referências e da identidade Institucional;

Considerando a necessidade de padronização das formas de apresentação, conteúdo disponibilizado, identidade visual e softwares de desenvolvimento, de forma a assegurar referência, fortalecimento de identidade, e, principalmente, segurança dos usuários e integridade desses conteúdos;

Considerando a necessidade de atendimento às orientações acerca da Lei Geral de Proteção de Dados, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

Considerando a Resolução 013/2019-COU, que institui normas e procedimentos para o uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

Considerando a Portaria 299/2021-GRE, que designa membros para compor o Comitê de Tecnologia da Informação (COTI);

 

.../

 

 

 

/...da portaria nº 581/2021-GRE                                                                fls.02

 

Considerando os resultados do trabalho da Comissão para Estudo dos Sites da Universidade Estadual de Maringá (UEM), criada pelas Portarias 298/2021-GRE e 395/2021-GRE.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Determinar que o padrão para desenvolvimento de sítios da Universidade Estadual de Maringá seja o Content Management System (CMS)/Plone, e tenham o cabeçalho padrão de identidade da UEM, disponibilizado pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme Anexo I;

 

Art. 2º Determinar que os Sistemas de acesso público, tais como portal da transparência, site do vestibular e outros similares, sejam desenvolvidos no padrão Java, framework ZK, e tenham o alinhamento visual a partir do cabeçalho padrão de identidade da UEM, disponibilizado pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), conforme Anexo I;

 

Art. 3º Determinar que propostas em funcionamento ou a serem desenvolvidas, que não atendam ao disposto nos Artigos 1º e 2º deste instrumento, encaminhem ao Comitê de Tecnologia da Informação (COTI) solicitação de autorização de funcionamento, devidamente justificada, seguindo o modelo apresentado no Anexo II desta Portaria;

 

§ 1º - Os sítios vinculados às Unidades (Centros) e Subunidades (Departamentos) da estrutura organizacional da UEM e demais setores e atividades vinculados aos Centros de Ensino ou Campus Regionais seguirão o estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

 

§ 2º - Os demais sítios e sistemas atualmente em funcionamento terão um prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar solicitação de autorização de funcionamento ao COTI, sob o risco de ter seu funcionamento interrompido, até o atendimento ao exigido neste instrumento.

 

Art. 4º Estabelecer que somente os sítios que se enquadram nos Artigos 1º e 2º terão hospedagem, suporte e manutenção quanto à sua integridade, de responsabilidade do Núcleo de Processamento de Dados (NPD) da UEM;

 

Art. 5º Determinar que todos os sítios em funcionamento na UEM estabeleçam como padrão o cabeçalho de identidade da Universidade Estadual de Maringá, disponível no NPD, conforme Anexo I;

 

 

 

.../

 

 

 

/...da portaria nº 581/2021-GRE                                                                fls.03

 

Art. 6º Estabelecer que qualquer proposta de mudança na página principal da UEM, que não esteja contemplada neste regulamento, seja submetida ao COTI para aprovação; 

 

Art.7º Determinar que todos os sítios da Universidade Estadual de Maringá que realizem coleta ou divulgação de dados informem desse procedimento ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP), a fim de serem avaliados em relação ao cumprimento da LGPD;

 

Art. 8º Estabelecer que todos os sítios e programas na UEM se adequem ao previsto nesta Portaria, até 1 de março de 2022.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de novembro de 2021.

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor

 

 


/...da portaria nº 581/2021-GRE                                                                fls.04

 

 

 

 

ANEXO I da Portaria 581/2021-GRE

 

Proposta de Cabeçalho

 

A ser desenvolvido pela comissão, com as seguintes informações obrigatórias: menu superior com no máximo 40 pixels de altura e cor de fundo na cor vermelha (#980000), com links sempre em branco (texto e ícones) acrescidos sempre do link "Página inicial UEM" como o primeiro à esquerda; faixa de identificação do setor, com altura mínima de 80 pixels (cabeçalho de identificação) e fundo na cor branca (#FFFFFF), seguindo o padrão de identificação definido no Manual de Identidade Visual da UEM (Item 5.3, pág. 25), com logotipo da UEM sempre à direita e demais setores identificados da esquerda para direita.

 

 

Exemplo Logotipo UEM

 

 

Exemplo do Cabeçalho

 


 

/...da portaria nº 581/2021-GRE                                                                fls.05

 

ANEXO II da Portaria 581/2021-GRE

Formulário para solicitação de autorização ao COTI

 

Formulário de submissão de proposta de site independente

Órgão

 

Responsável imediato

 

Nome do site ou sistema

 

Tipo de site ou sistema (Ex. divulgação, serviço, orientação)

 

Local de hospedagem

 

Responsável técnico pela elaboração do site

 

Origem e montante de recursos necessários para construção, implantação e manutenção

Origem

Montante

 

 

Responsável pelo suporte, manutenção e integridade das informações

 

Origem e montante de recursos necessários para manutenção do site

Origem (ação programática)

Montante

 

 

Necessidade de encaminhamento ao Comitê de Proteção de Dados Pessoas (CPDP)?

 

Justificativa circunstanciada para não utilização do padrão PLONE, detalhando as necessidades específicas e as limitações identificadas no sistema padrão

 

Declaramos que temos conhecimento e estamos de acordo com o estabelecido na Portaria XXX/2021-GRE, e que seremos responsáveis por todos custos e ônus dessa proposta, incluindo as responsabilidades técnicas e jurídico-legais cabíveis.

 

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Proponente

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Responsável de T.I.

__________________

Chefia imediata