PORTARIA Nº. 583/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00007/18-5,
datada de 05/03/2018, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Portaria nº 153/GRE de 14/03/2018;
Considerando o Protocolo Digital nº 18.211.264-0 e
despacho exarado à folha 10;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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Ministério da Saúde |
11/05/1984 a 27/11/1985 |
01 |
06 |
17 |
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TOTAL |
01 |
06 |
17 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 12 de novembro de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor