P O R T A R I A  N° 585/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto no E-protocolo nº 18.312.058-1;

Considerando a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), e a adesão do estado do Paraná e de municípios da AMUSEP à Agenda 2030;

Considerando o Ofício nº 399/2019- GRE, que indica o ponto focal para a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da UEM junto à SETI;

Considerando a importância de se expandir a gestão da sustentabilidade para os eixos social e econômico na UEM, não previstos em sua política de gestão ambiental (Resolução nº 020/2013-COU);

Considerando a importância de se consolidar as ações em ensino, pesquisas e extensão desta Universidade, voltadas para o desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030, bem como a relevância de se iniciar a estruturação da gestão da sustentabilidade na UEM,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Criar a Comissão para Gestão da Sustentabilidade na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

 

Art. 2º Designar para compor a referida comissão os seguintes membros:

Sandra Mara de Alencar Schiavi (PLD) - presidente

Bruno Montanari Razza (PLD/ DPO/ LNI) – vice-presidente

Elenice Tavares Abreu (CGA)

Débora de Mello Gonçalves Sant'Ana (PEC)

Delton Aparecido Felipe (DHI)

Marguit Neumann Gonçalves (DCC)

Victor Gabriel Menezes Menegassi (DCE)

Ricardo Souza Vasconcellos (PLD/DVL)

 

 

.../

 

/...Portaria nº 585/2021-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão para Gestão da Sustentabilidade na UEM:

I - Elaborar proposta de política institucional de gestão de sustentabilidade da UEM;

II - Dar apoio a ações e atividades para implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na UEM;

III - Apoiar o levantamento de informações acerca de ações para sustentabilidade, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento sustentável na UEM;

IV - Estabelecer indicadores de sustentabilidade e propor metas para o desenvolvimento sustentável na UEM;

V - Propor mecanismos para maior publicização de atividades e ações desenvolvidas na UEM para a sustentabilidade, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

VI - Articular com a comunidade universitária e a sociedade com vistas a promover a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável na UEM e na região;

VII - Colaborar com outros comitês, comissões e grupos de trabalho para promoção da sustentabilidade na UEM.

 

Art. 4º Estabelecer o prazo de 120 dias, a partir da publicação dessa portaria, para apresentação de relatório de resultados.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

                                             Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

                 Reitor em exercício