P O R T A R I A N° 585/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o
disposto no E-protocolo nº 18.312.058-1;
Considerando a
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização
das Nações Unidas (ONU), e a adesão do estado do Paraná e de municípios da
AMUSEP à Agenda 2030;
Considerando o
Ofício nº 399/2019- GRE, que indica o ponto focal para a Agenda 2030 e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da UEM junto à SETI;
Considerando a
importância de se expandir a gestão da sustentabilidade para os eixos social e
econômico na UEM, não previstos em sua política de gestão ambiental (Resolução nº
020/2013-COU);
Considerando a
importância de se consolidar as ações em ensino, pesquisas e extensão desta
Universidade, voltadas para o desenvolvimento sustentável e a Agenda 2030, bem
como a relevância de se iniciar a estruturação da gestão da sustentabilidade na
UEM,
R E S O L
V E:
Art. 1º Criar a Comissão para Gestão da Sustentabilidade na Universidade
Estadual de Maringá (UEM);
Art. 2º Designar para compor a referida comissão os
seguintes membros:
Sandra Mara de
Alencar Schiavi (PLD) - presidente
Bruno
Montanari Razza (PLD/ DPO/ LNI) – vice-presidente
Elenice
Tavares Abreu (CGA)
Débora de
Mello Gonçalves Sant'Ana (PEC)
Delton
Aparecido Felipe (DHI)
Marguit
Neumann Gonçalves (DCC)
Victor Gabriel
Menezes Menegassi (DCE)
Ricardo Souza
Vasconcellos (PLD/DVL)
.../
/...Portaria
nº 585/2021-GRE fls.
02
Art. 3º Aprovar as finalidades da Comissão para Gestão da
Sustentabilidade na UEM:
I - Elaborar proposta de política institucional de gestão
de sustentabilidade da UEM;
II - Dar apoio a ações e atividades para implementação dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na UEM;
III - Apoiar o levantamento de informações acerca de ações
para sustentabilidade, a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento sustentável
na UEM;
IV - Estabelecer indicadores de sustentabilidade e propor
metas para o desenvolvimento sustentável na UEM;
V - Propor mecanismos para maior publicização de atividades
e ações desenvolvidas na UEM para a sustentabilidade, a Agenda 2030 e os Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável;
VI - Articular com a comunidade universitária e a sociedade
com vistas a promover a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável na UEM
e na região;
VII - Colaborar com outros comitês, comissões e grupos de
trabalho para promoção da sustentabilidade na UEM.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 120 dias, a partir da publicação dessa portaria,
para apresentação de relatório de resultados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de novembro de
2021.
Reitor em exercício