P O R T A R I A  N° 059/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Ofício nº 347/2020, encaminhado pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com cópia da oitiva do docente Vicente Chiaramonte Pires nos autos do Inquérito Civil nº MPPR-0088.19.003242-0;

considerando o disposto na Lei estadual nº 11.713/1997 (Lei das Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná);

considerando o disposto na Resolução nº 070/2017-CAD (Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho de Docentes da UEM );

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD (Regime Disciplinar dos servidores da UEM),

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor docente Prof. Dr. Vicente Chiaramonte Pires, matrícula funcional   nº 860570, lotado no Centro de Ciências Sociais, no Departamento de Administração (CSA/DAD), para apurar a existência de atividade durante o regime de trabalho TIDE como proprietário de empresa individual, inscrita no CNPJ/MF  nº 21.102.501/0001-59, com infringência ao disposto no artigo 3º-A, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei estadual nº 11.713/1997; com infringência ao disposto nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 070/2017-CAD, e com infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V e VI, da Resolução nº 557/2000-CAD, combinados com os artigos 58, 62, § único, e 279, incisos V e VI, todos da Lei estadual nº 6.174/1970.

 

Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

 

·  Ednaldo Michellon – CCA/DAG - Presidente

·  Patrícia Lessa dos Santos – CCH/DFE – Membro

·  Emerson Luiz do Monte Carmelo – CCE/DMA – Membro

 

.../

 

 

/...da Portaria 059/2021-GRE                                                                                       fls.02

 

 

Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Julio César Damasceno

Reitor