P O R T A R I A N° 059/2021-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Ofício nº
347/2020, encaminhado pela 20ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá,
Estado do Paraná, com cópia da oitiva do docente Vicente Chiaramonte Pires nos autos do Inquérito Civil nº
MPPR-0088.19.003242-0;
considerando o disposto na
Lei estadual nº 11.713/1997 (Lei das Carreiras
do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior
do Estado do Paraná);
considerando o disposto na
Resolução nº 070/2017-CAD (Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho
de Docentes da UEM );
considerando o disposto na Resolução
nº 557/2000-CAD (Regime
Disciplinar dos servidores da UEM),
R E S O L V
E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor
docente Prof. Dr. Vicente Chiaramonte
Pires, matrícula funcional nº
860570, lotado no Centro de Ciências Sociais, no Departamento de Administração
(CSA/DAD), para apurar a existência de atividade durante o regime de trabalho
TIDE como proprietário de empresa individual, inscrita no CNPJ/MF nº 21.102.501/0001-59, com infringência ao
disposto no artigo 3º-A, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei estadual nº 11.713/1997;
com
infringência ao disposto nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução 070/2017-CAD,
e com infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V e VI, da Resolução nº
557/2000-CAD, combinados com os artigos 58, 62, § único, e 279, incisos V e VI,
todos da Lei estadual nº 6.174/1970.
Art. 2º Designar, para compor a comissão de processo administrativo, os
seguintes membros:
·
Ednaldo Michellon – CCA/DAG
- Presidente
·
Patrícia Lessa dos Santos –
CCH/DFE – Membro
·
Emerson Luiz do Monte
Carmelo – CCE/DMA – Membro
.../
/...da Portaria 059/2021-GRE fls.02
Art. 3º O presente processo administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03
(três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e
concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no Artigo 38,
da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de fevereiro de
2021.
Prof.
Dr. Julio César Damasceno
Reitor