P O R T A R I A  N° 594/2021-GRE

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,

                          

Considerando a denúncia de plágio formulada pelo servidor docente Luiz Mario de Matos Jorge em face do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade quanto ao artigo científico Preliminary Analysis of Heterogeneous Superacid Catalysts in Biodiesel Production apresentado na International Conference on Eletronic, Control, Automation na Mechanical Engineering, na China, e publicado no Journal DEStech Transactions on Computer Science and Engineering – ISSN 2475-8841, com autoria citada de Eugenia Leandro Almeida, Marcelo Figueira Erhardt e Cid Marcos Gonçalves Andrade.

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;

 

Considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o regime disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;

 

Considerando a Resolução nº 190/2019-CAD, que deu provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade e por Eugenia Leandro Almeida anulando o disposto na Portaria nº 366/2019-GRE,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face do servidor docente Cid Marcos Gonçalves Andrade, matrícula 870962, lotado no PEM – Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para apuração de responsabilidade pela infringência ao disposto no artigo 5º, incisos V, VI e XIV, artigo 9º, inciso IV e XX (segunda parte), artigo 10 e 11, artigo 18, inciso V, letra "a", todos da Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V, VI e XIV, artigo 285, incisos IV e XXI (segunda parte), artigo 286 e artigo 293, inciso V, letra "a", todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.

 

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de processo administrativo, os seguintes membros:

·      TADEU TAKEYOSHI INOUE - CCA/DAG - Presidente

·      MARIA CRISTINA BRONHARO TONIN – CCS/DBQ - Membro

·      FRANCISCO GIOVANNI DAVID VIEIRA – CSA/DAD - Membro

.../

 

/...Portaria nº 594/2021-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

Art. 3º O presente Processo Administrativo deverá ser iniciado no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato da publicação desta Portaria no Diário Oficial do estado, conforme o disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro 2021.

 

 

 

 

 

                                    Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

              Reitor em exercício