P O R T A R I A N° 594/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
Considerando a denúncia de plágio formulada pelo
servidor docente Luiz Mario de Matos Jorge em face do servidor docente Cid
Marcos Gonçalves Andrade quanto ao artigo científico Preliminary Analysis of Heterogeneous Superacid Catalysts in Biodiesel
Production apresentado na International
Conference on Eletronic, Control, Automation na Mechanical Engineering, na
China, e publicado no Journal DEStech
Transactions on Computer Science and Engineering – ISSN 2475-8841, com
autoria citada de Eugenia Leandro Almeida, Marcelo Figueira Erhardt e Cid
Marcos Gonçalves Andrade.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/1970
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná;
Considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD, que
aprova o regime disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando a Resolução nº 190/2019-CAD, que deu
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Cid Marcos Gonçalves
Andrade e por Eugenia Leandro Almeida anulando o disposto na Portaria nº 366/2019-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo em face do servidor docente Cid
Marcos Gonçalves Andrade, matrícula 870962, lotado no PEM – Programa de Pós-Graduação
em Engenharia Mecânica, para apuração de responsabilidade pela infringência ao
disposto no artigo 5º, incisos V, VI e XIV, artigo 9º, inciso IV e XX (segunda
parte), artigo 10 e 11, artigo 18, inciso V, letra "a", todos da
Resolução nº 557/2000-CAD, c/c o artigo 279, incisos V, VI e XIV, artigo 285,
incisos IV e XXI (segunda parte), artigo 286 e artigo 293, inciso V, letra
"a", todos da Lei Estadual nº 6.174/1970, Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Paraná.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de processo
administrativo, os seguintes membros:
· TADEU
TAKEYOSHI INOUE - CCA/DAG - Presidente
· MARIA
CRISTINA BRONHARO TONIN – CCS/DBQ - Membro
· FRANCISCO
GIOVANNI DAVID VIEIRA – CSA/DAD - Membro
.../
/...Portaria nº 594/2021-GRE fls.
02
Art. 3º O presente Processo Administrativo deverá ser iniciado
no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de designação de seus
membros e deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia
imediato da publicação desta Portaria no Diário Oficial do estado, conforme o
disposto no Artigo 38, da Resolução nº 557/2000-CAD.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro 2021.
Prof. Dr.
Ricardo Dias Silva
Reitor em exercício