P O R T A R I A  N°  601/2021-GRE

 

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 11379/2017-PRO instaurado em face dos servidores Igor Jose Botelho Valques, Marcelo Soncini Rodrigues, Lourival Domingos Zamuner e Samir Jorge, quanto a irregulares na execução de obras no campus universitário;

 

Considerando o Relatório Final entregue pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 917/2017-GRE;

 

Considerando a Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;

 

Considerando a Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o regime disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá;

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo nº 11.379/2017-PRO, instituída por meio da Portaria nº 917/2017-GRE, promovido contra o servidor LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER, processado pelo contido no art. 279, incisos V, VI e VIII, art. 293, inciso V, letra "f", e art. 30, inciso I, da Lei Estadual 6.174/1970, bem como os arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.

 

Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar em relação ao servidor aposentado LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER pelo fato de as penalidades possíveis de serem aplicadas não o alcançarem em sua aposentadoria, além do fato da Comissão reconhecer a improcedência das infrações que lhes foram atribuídas.

 

Art. 3º Determinar a notificação do servidor aposentado LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER da decisão contida neste ato e abrir prazo para recurso ao CAD – Conselho de Administração, conforme prevê o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

.../

 

 

/...Portaria nº 601/2021-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 19 de novembro 2021.

 

 

 

 

 

                                    Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

              Reitor em Exercício