P O R T A R I A  N°  602/2021-GRE

 

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 11379/2017-PRO instaurado em face dos servidores Igor Jose Botelho Valques, Marcelo Soncini Rodrigues, Lourival Domingos Zamuner e Samir Jorge, quanto a irregulares na execução de obras no campus universitário;

 

Considerando o Relatório Final entregue pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 917/2017-GRE;

 

Considerando a Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná;

 

Considerando a Resolução nº 557/2000-CAD, que aprova o regime disciplinar dos servidores da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

D E C I D E:

 

Art. 1º Acolher o Relatório Final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo nº 11.379/2017-PRO, instituída por meio da Portaria nº 917/2017-GRE, promovido contra o servidor aposentado SAMIR JORGE, imputadas as condutas do art. 279, incisos V, VI e VIII, art. 293, inciso V, alíneas "f" e "h", da Lei Estadual 6.174/1970, e arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.

 

Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar em relação ao servidor aposentado SAMIR JORGE pelo reconhecimento da improcedência das infrações que estão relacionadas à gestão do contrato e que desatendendo ao princípio da segregação das funções foram incorretamente atribuídas ao fiscal da obra; pelo reconhecimento de situações adversas e condições precárias que o prejudicaram no exercício das funções, o que tornaram justificáveis a não aplicação de penas disciplinares; por não ser possível determinar a comprovação inequívoca que o fiscal da obra tenha cometido a infração imputada.

 

.../

 

 

 

/...Portaria nº 602/2021-GRE                                                                                         fls. 02

 

 

Art. 3º Determinar a notificação do servidor aposentado SAMIR JORGE da decisão contida neste ato e abrir prazo para recurso ao CAD – Conselho de Administração, conforme prevê o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

 

Maringá, 19 de novembro 2021.

 

 

 

 

 

                                    Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

              Reitor em Exercício