P O R T A R I A N° 602/2021-GRE
O Reitor em Exercício da
Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
Considerando o Processo
Administrativo Disciplinar nº 11379/2017-PRO instaurado em face dos servidores Igor
Jose Botelho Valques, Marcelo Soncini Rodrigues,
Lourival Domingos Zamuner e Samir Jorge, quanto a
irregulares na execução de obras no campus universitário;
Considerando o Relatório
Final entregue pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria nº 917/2017-GRE;
Considerando a Lei Estadual
nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder
Executivo do Estado do Paraná;
Considerando a Resolução nº
557/2000-CAD, que aprova o regime disciplinar dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá,
D E C I D E:
Art. 1º Acolher o Relatório Final
apresentado pela Comissão de Processo Administrativo nº 11.379/2017-PRO,
instituída por meio da Portaria nº 917/2017-GRE, promovido contra o servidor
aposentado SAMIR JORGE, imputadas as
condutas do art. 279, incisos V, VI e VIII, art. 293, inciso V, alíneas
"f" e "h", da Lei Estadual 6.174/1970, e arts. 10 e 11 da Lei 8.429/1992.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo
Administrativo Disciplinar em relação ao servidor aposentado SAMIR JORGE pelo reconhecimento da
improcedência das infrações que estão relacionadas à gestão do contrato e que
desatendendo ao princípio da segregação das funções foram incorretamente
atribuídas ao fiscal da obra; pelo reconhecimento de situações adversas e
condições precárias que o prejudicaram no exercício das funções, o que tornaram
justificáveis a não aplicação de penas disciplinares; por não ser possível
determinar a comprovação inequívoca que o fiscal da obra tenha cometido a
infração imputada.
.../
/...Portaria
nº 602/2021-GRE fls.
02
Art. 3º Determinar
a
notificação do servidor aposentado SAMIR
JORGE da decisão contida neste ato e abrir prazo para recurso ao CAD – Conselho
de Administração, conforme prevê o art. 20 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá.
Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro 2021.
Prof. Dr.
Ricardo Dias Silva
Reitor em Exercício