PORTARIA Nº. 613/2021-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 20021050.1.00009/21-4,
datada de 27/10/2021, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
649, datada de 12/12/2019, expedida pelo Foz Previdência;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
006, datada de 10/01/2020, expedida pelo Maringá Previdência;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/02/1986 a 30/09/1986 |
- |
08 |
- |
|
INSS |
01/11/1986 a 17/05/1989 |
02 |
06 |
17 |
|
INSS |
01/11/1989 a 28/02/1990 |
- |
04 |
- |
|
INSS |
01/08/1990 a 31/08/1990 |
- |
01 |
- |
|
INSS |
01/12/1990 a 30/06/1995 |
04 |
07 |
- |
|
INSS |
01/08/1995 a 08/11/1998 |
03 |
03 |
08 |
|
Município de Foz do Iguaçu |
09/11/1998 a 31/10/2004 |
05 |
11 |
23 |
|
Município de Maringá RPPS |
02/06/2005 a 12/04/2007 |
01 |
10 |
11 |
|
TOTAL |
19 |
03 |
29 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 24 de novembro de 2021.
Prof. Dr.
Ricardo Dias Silva
Reitor em
Exercício