P O R T A R I A N° 615/2021-GRE
O Reitor em
exercício da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Considerando o disposto na Resolução 022/2021-COU, especificamente em
seus artigos 3º e 4º, e a Resolução 005/2019-COU;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Fazenda Experimental de
Iguatemi (FEI), conforme disposto na Res. 018/2013-COU;
Considerando que, para execução dessas atividades, recursos financeiros
são aportados diretamente dos recursos orçamentários da UEM, dado que a receita
obtida como excedente de suas ações, nos termos do inciso IV, do art. 1º da
Res. 018/2013-COU, não tem sido, historicamente, suficiente para custear suas
despesas;
Considerando que a execução das despesas da Universidade Estadual de
Maringá, como é de conhecimento geral, obedece à estimativa de receita e
despesa, que define o orçamento fiscal para a instituição, prevista na Lei
Orçamentária Anual do Estado (LOA), por exercício financeiro, que na atualidade
passa por novas sistemáticas e restrições impostas pela Secretaria da Fazenda
(SEFA), que devem se estender para o ano de 2022;
Considerando o Ofício 051/2021-PLD, que informa a estimativa de
disponibilidade orçamentária para atendimento da FEI a nível de Estado (LOA
2022) para o ano de 2022;
Considerando o conteúdo do Ofício 052/2021-PLD;
Considerando o conteúdo do Apontamento Preliminar de Acompanhamento n.
13.318, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (APA 13.318/TCE-PR) (Ofício
013/2020-TCE-PR).
R E S O L V E:
Art. 1º
Criar a Comissão de Apoio ao Planejamento e Controle das Atividades da Fazenda
Experimental de Iguatemi (FEI), da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
Art. 2º
Designar para compor a referida comissão os seguintes membros:
-Adriana Aparecida Pinto (CCA) – presidente
Elisângela Rufato Martelozzi (CCA) - secretária
Denilson do Amaral (FEI)
.../
.../da
Portaria nº 615/2021-GRE
Fls. 02
Carlos Alberto de Bastos Andrade (DAG)
Tatiana Carlesso dos
Santos (DZO)
João Luiz Pratti Daniel
(DZO)
Sandra Mara de Alencar Schiavi (PLD)
José Paulo de Souza (PLD)
Ricardo Souza Vasconcelos (DVL/PLD)
Marcos Aurélio de Matos (PAD)
Art. 3º
A referida comissão tem como atribuições:
I. Identificar pontos críticos e
potencialidades associados a atividades operacionais e administrativas da FEI e
de seus setores e subsetores;
II.
Propor
ferramentas e mecanismos de planejamento e controle físico, produtivo e
administrativo/financeiro da FEI e de seus setores e subsetores;
III.
Propor
potenciais alternativas para sustentação das atividades da FEI, a fim de
equilibrar despesas e entrada de recursos, envolvendo, dentre outros,
possibilidade de redimensionamento das atividades e potenciais meios para
captação de recursos;
IV.
Apresentar
proposta de um plano de ação, identificando objetivos, metas e estratégias para
melhoria no desempenho operacional e administrativo/financeiro da FEI, de seus
setores e subsetores.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 90 dias, a partir da
publicação dessa portaria, para apresentação de relatório de resultados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 2021.
Prof. Dr. Ricardo Dias Silva
Reitor
em exercício