PORTARIA Nº. 622/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
19028030.1.00452/21-7, datada de 03/11/2021, expedida pelo Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/05/1979 a 05/02/1980 |
- |
09 |
05 |
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INSS |
23/03/1995 a 04/02/1996 |
- |
10 |
12 |
|
INSS |
06/05/1996 a 31/08/2000 |
04 |
03 |
25 |
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TOTAL |
05 |
11 |
12 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 01 de dezembro de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor