PORTARIA Nº. 623/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00434/17-2,
datada de 03/08/2017, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando Declaração datada de 27/06/2018, expedida
pela Universidade Estadual de Londrina – UEL;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/02/1984 a 02/01/1986 |
01 |
11 |
02 |
|
INSS |
01/08/1987 a 26/07/1988 |
- |
11 |
26 |
|
Município de Guajara Mirim |
01/08/1988 a 01/02/1989 |
- |
06 |
01 |
|
INSS |
10/02/1989 a 20/02/1991 |
02 |
- |
11 |
|
INSS |
02/05/1995 a 15/01/1996 |
- |
08 |
14 |
|
INSS |
17/02/1997 a 31/12/1997 |
- |
10 |
14 |
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TOTAL |
07 |
- |
08 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 01 de dezembro de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor