PORTARIA Nº. 626/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o protocolo digital nº 17.144.666-0, de 03/12/2020;
Considerando o despacho da Diretoria Jurídica da
ParanaPrevidência, contido à folha 37;
Considerando o despacho do Setor de Cadastro Funcional
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contido à folha 41 e
42;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
19/11/2003 a 11/11/2019 |
06 |
04 |
21 |
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TOTAL |
06 |
04 |
21 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 01 de dezembro de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor