P O R T A R I A N° 639/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá
– UEM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e,
considerando o disposto no
Expediente nº 104/2021-PAD;
considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 8955/2018, que aprova o Manual de Procedimentos Contábeis
Patrimoniais para Reconhecimento, Mensuração, Evidenciação, Reavaliação,
Redução ao Valor Recuperável, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens
Móveis, Bens Imóveis, Ativos de Infraestrutura, Bens do Patrimônio Cultural e
Ativos Intangíveis, e institui a obrigatoriedade da aplicação pela
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná,
inclusive os Serviços Social Autônomos;
considerando o disposto na
Portaria nº 910/2019-GRE;
considerando o disposto no
Art. 33 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Comissão
Permanente de Procedimentos Patrimoniais
- COPPA, instituída conforme Portaria nº 220/2019-GRE que passará a ter
a seguinte composição:
. Antonio Marcos
Flauzino dos Santos – PAD – Presidente
. Robson Gonçalves
da Silva – PAD/DMP – Vice-presidente
. Aparecido
Roberto Davanço Portela – DMP/PAT
. Cleival RasimavIko
Rejani – PCU/DSM
. Gilson Ferreira
da Silva – DMP/PAT
. Rafael Gobetti Dib
- PAD/DCF
. Valmir Alves de
Souza – DMP/PAT
. Welerson
Rodrigues de Almeida - PCU/DOP
Art. 2º A comissão acima deverá se reunir
com, no mínimo três membros, tendo, obrigatoriamente, a presença do presidente
ou do vice-presidente, um membro representante da Diretoria de Material e Patrimônio
e um membro da Prefeitura do Campus.
Parágrafo único: Quando envolverem bens imóveis dos Campi Regionais, deverão ser convocados
às reuniões e os respectivos Diretores Administrativos, ou representantes por
eles indicados.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº
910/2021-GRE.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de dezembro de 2021.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor