PORTARIA Nº. 651/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00459/17-5,
datada de 21/08/2017, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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INSS |
01/06/1988 a 05/10/1995 |
07 |
04 |
05 |
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TOTAL |
07 |
04 |
05 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 16 de dezembro de 2021.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor