P O R T A R I A  N° 658/2021-GRE

 

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto na Portaria nº 428/2021-GRE;

considerando o  conteúdo do Expediente nº 5340/2021-PRO

 

 

R E S O L V E:

 

 

 Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para que a Comissão para avaliação da inservibilidade/ desnecessidade dos bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares) para que possa realizar o processo de baixa patrimonial., instituída conforme instituída na Portaria nº 428/2021-GRE, possa concluir os trabalhos.

   Art. 2º Esta portaria gera efeito no período de 1º/12/2021 a 28/02/2022.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de dezembro de 2021.

 

 

 

 

                                             Prof. Dr. Julio César Damasceno

                 Reitor