P O R T A R I A N° 658/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto na Portaria nº 428/2021-GRE;
considerando o
conteúdo do Expediente nº 5340/2021-PRO
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa)
dias o prazo para que a Comissão para avaliação da inservibilidade/
desnecessidade dos bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares)
para que possa realizar o processo de baixa patrimonial., instituída conforme instituída na
Portaria nº 428/2021-GRE, possa concluir os trabalhos.
Art. 2º Esta
portaria gera efeito no período de 1º/12/2021
a 28/02/2022.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de
2021.
Reitor