P O R T A R I A Nº 066/2021-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Decreto nº 4230 de 16 de março de 2020, do Governo
do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 4258 de 17 de março de 2020, do Governo
do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 6294 de 03 de dezembro de 2020, do
Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 6599 de 07 de janeiro de 2021, do
Governo do Estado do Paraná;
Considerando o Decreto nº 6983 de 26 de fevereiro de 2021, do
Governo do Estado do Paraná;
Considerando a reunião dos Grupos de
Trabalhos instaurados pelas Portarias nos 105/2020-GRE e 106/2020-GRE;
Considerando o aumento
expressivo de casos de COVID-19 no município de Maringá e demais municípios
onde a UEM possui campus;
Considerando o aumento do
trânsito de pessoas em locais públicos e a necessidade de isolamento social;
Considerando a
superlotação de leitos de UTIs voltados para os casos de COVID-19,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades
administrativas presenciais, pelo período de 1 a 08 de março de 2021, instituindo o regime de teletrabalho,
resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, incluindo
os de conservação, limpeza e segurança, quantitativo mínimo e suficiente de
servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoção de
horários alternativos.
Art. 2º Para efeito desta portaria
consideram-se serviços essenciais os realizados pelo Hospital Universitário
Regional de Maringá e outros que por sua natureza não admitam paralisação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de fevereiro de 2021.
Prof. Dr. Julio César
Damasceno
Reitor