PORTARIA Nº 663/2021-GRE
O Reitor da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), no uso de suas atribuições legais e estatuárias,
Considerando o Acórdão
n. 2783/2021-Tribunal Pleno/TCE-PR, referente ao processo n. 561550/2021;
Considerando o Decreto
n. 6257, de 04 de setembro de 2002, que versa sobre a divulgação, no Portal
Compras Paraná, das licitações realizadas pelos órgãos das administrações
direta e indireta do Poder Executivo;
Considerando a Lei nº
15608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações,
contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do
Paraná;
Considerando a Lei n.
12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação;
Considerando o Decreto
Estadual n. 10.285, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os
procedimentos do Poder Executivo, que garante o acesso à informação, nos termos
da legislação vigente;
Considerando a Lei nº
19447, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do
processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal
da Transparência do Estado do Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os
procedimentos para a publicização dos atos licitatórios no Portal da
Transparência da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º. Deverão ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da UEM as seguintes informações
referentes aos atos licitatórios de interesse público:
I - editais
de licitações em andamento, especificando a fase de tramitação, bem como
aqueles cujos procedimentos já foram encerrados e possuem contratação vigente,
incluindo-se os que tenham sido anulados, tornados sem efeito, revogados e
desertos;
II - decisões
de dispensas de licitação, inclusive com a justificativa para a contratação
direta;
III - íntegra dos contratos
firmados e seus instrumentos afins;
IV - atos
de instauração de procedimentos administrativos que visem apurar possíveis
irregularidades no cumprimento das obrigações dos contratos, e respectivas
decisões finais.
Art. 3º. Os avisos e resumos
dos editais das modalidades de licitação e dos procedimentos auxiliares deverão
ser publicados com antecedência, no mínimo por uma vez:
I - no
Diário Oficial da União, quando se tratar de obras financiadas parcial ou
totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
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nº 663/2021-GRE
fls.02
II - no
Diário Oficial do Estado;
III - em jornal diário
de grande circulação no Município ou na região onde será realizada a obra,
prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem;
IV - em
sítio oficial de licitações da UEM;
V – no
Portal da Transparência da UEM.
§1°. O aviso contendo o
resumo de edital de licitação conterá a indicação do local em que os
interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as
informações sobre a licitação e deverá ser veiculado com antecedência, conforme
os prazos fixados no §2º deste artigo.
§2°. O prazo mínimo até
o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta
e cinco dias, para:
a) concurso;
b) concorrência, quando
o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando
a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e
preço";
II - trinta
dias, para:
a) concorrência, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços,
quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e
preço";
III - quinze dias para
a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do
inciso anterior, ou leilão;
IV - oito
dias úteis, nos casos de pregão e procedimentos auxiliares à licitação;
V - cinco
dias úteis, no caso de convite.
§3º. Os prazos
estabelecidos no §2º são contados a partir da última divulgação do resumo do
edital ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos,
prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
§4º. Qualquer
modificação no edital exige divulgação pela mesma forma como se deu o texto
original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas.
§5º. O edital de leilão
deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.
Art. 4º. Estes procedimentos aplicam-se aos atos
licitatórios do Campus Universitário e do Hospital Universitário Regional de
Maringá.
Art. 5º. Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maringá, 22 de dezembro
de 2021.
Reitor