PORTARIA Nº. 091/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Informação nº 094/2022 da Diretoria
Jurídica da ParanaPrevidência, contido às folhas 38 a
40 do protocolo digital nº 17.389.508-9 de 25/02/2021;
Considerando o despacho do Setor de Cadastro Funcional
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contido às folha 41 e 42 do protocolo digital nº 17.144.666-0;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
13/02/1997 a 08/04/2019 |
08 |
10 |
10 |
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TOTAL |
08 |
10 |
10 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 17 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr. Julio César Damasceno
Reitor