PORTARIA Nº. 095/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Informação nº 039/2022 da Diretoria
Jurídica da ParanaPrevidência, contido às folhas 55 e 56 do protocolo digital
nº 18.081.685-2 de 13/09/2021;
Considerando a Análise e Decisão Técnica de Atividade
Especial nº 075/2021, realizada pela Perícia Médica da ParanaPrevidência (folha
50/51);
Considerando o despacho do Setor de Cadastro Funcional
da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contido às folha 41
e 42 do protocolo digital nº 17.144.666-0;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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UEM (apenas o tempo convertido) |
03/10/2000 a 12/11/2019 |
03 |
09 |
26 |
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TOTAL |
03 |
09 |
26 |
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 18 de fevereiro de 2022.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor