P O R T A R I A N° 126/2022-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o conteúdo do Expediente nº 485/2022-PRO;
considerando o disposto nas Portarias nos 428/2021-GRE
e 658/2021-GRE,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por
mais 30 (trinta) dias o prazo para que a Comissão para avaliação da inservibilidade/desnecessidade dos bens móveis (veículos,
embarcações, aeronaves e similares) para que possa realizar o processo de baixa
patrimonial, instituída
conforme Portaria nº 428/2021-GRE, possa concluir os trabalhos.
Art. 2º Esta
portaria gera efeito no período de 1º/03/2022
a 30/03/2022.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de março de 2022.
Reitor
em Exercício