P O R T A R I A  N° 126/2022-GRE

 

 

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo do Expediente nº 485/2022-PRO;

considerando o disposto nas Portarias nos 428/2021-GRE e 658/2021-GRE,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para que a Comissão para avaliação da inservibilidade/desnecessidade dos bens móveis (veículos, embarcações, aeronaves e similares) para que possa realizar o processo de baixa patrimonial, instituída conforme Portaria nº 428/2021-GRE, possa concluir os trabalhos.

Art. 2º Esta portaria gera efeito no período de 1º/03/2022 a 30/03/2022.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 2 de março de 2022.

 

 

 

 

                                                      Prof. Dr. Ricardo Dias Silva

        Reitor em Exercício