P O R T A R I A N° 014/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o Processo
Administrativo Disciplinar nº 5715/2019-PRO instaurado em face dos servidores docentes
Andrelson Wellington Rinaldi, Ernani Abitch Basso, Maria Helena Sarragiotto e
Vitor de Cinque Almeida, quanto a irregulares na concessão de bolsas de estudo
de pós-graduação;
Considerando a Lei Estadual
nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder
Executivo do Estado do Paraná;
Considerando a Resolução nº
557/2000-CAD, que aprova o regime disciplinar dos servidores da Universidade
Estadual de Maringá,
D E C I D E:
Art. 1º Reconhecer ex officio a prescrição bienal da pretensão punitiva em face do
servidor docente ANDRELSON WELLINGTON
RINALDI, pela conduta imputada no art. 279, inciso VI, e art. 289 da Lei
Estadual nº 6.174/1970, e art. 5o, inciso VI, e art. 14 da
Resolução nº 557/2000-CAD, sem prejuízo dos efeitos consequentes.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo
Administrativo Disciplinar em relação ao servidor docente ANDRELSON WELLINGTON RINALDI pelo reconhecimento da prescrição
bienal, no teor do § 1o, letra "a", do art. 301 da
Lei Estadual nº 6.174/1970.
Art. 3º Determinar
a
notificação do servidor docente ANDRELSON
WELLINGTON RINALDI da decisão contida neste ato e abrir prazo para recurso
ao CAD – Conselho de Administração, conforme prevê o art. 20 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá.
.../
/...Portaria nº
014/2022-GRE fls. 2
Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial do
Executivo do Estado do Paraná para que produza seus efeitos legais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de janeiro de 2022.
Prof. Dr.
Julio César Damasceno
Reitor