P
O R T A R I A Nº 1439/2022-GRE
O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a autonomia conferida às
Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da
Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de
20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando o disposto na Resolução nº
005/2022-CEP, que aprova o calendário acadêmico dos cursos de graduação da UEM;
R
E S O L V E:
Art.
1º Estabelecer recesso
administrativo na Universidade Estadual de Maringá no período de 26 de dezembro de 2022 a 09 de janeiro de 2023.
Art.
2º Os setores que por
sua natureza não admitam paralisação deverão elaborar escala de revezamento,
possibilitando aos servidores o usufruto em outros períodos, de acordo com as
regras estabelecidas nesta portaria.
Art.
3º Os servidores dos
setores que não admitem paralisação e que não foram contemplados com a escala
de revezamento em razão da natureza e local dos serviços prestados, deverão
usufruir do recesso administrativo de 15 (quinze) dias, previsto no Artigo 1º
desta Portaria, dentro do ano civil de 2023, de forma ininterrupta, sem
suspensão ou cancelamento, uma vez autorizado pela chefia imediata, não sendo
permitido o seu usufruto em qualquer outro período.
Art.
4º O pedido de usufruto
deverá ser realizado antecipadamente pelo servidor, via sistema on-line (Portal
do Servidor) e autorizado por sua chefia imediata de acordo com as
possibilidades do setor.
Art.
5º Caso haja
concomitância do período de recesso com qualquer outro afastamento legal, prevalecerá
o lançamento do afastamento legal. O período concomitante do recesso
administrativo não poderá ser usufruído em outra data, excetuando os servidores
lotados nos setores que não admitam paralisação.
Art.
6º Esta Portaria entra
em vigo nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
outubro de 2022.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
REITOR