P O R T A R I A  Nº 1450/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o conteúdo da Portaria 332/2022-GRE e 941/2022-GRE;

Considerando que a matéria sobre a normatização dos preço das refeições servidas pelo Restaurante Universitário e campi regionais encontra-se no Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência da Portaria nº 332/2022-GRE que estabelece, provisoriamente, os preços das refeições servidas pelo Restaurante Universitário e campi regionais, conforme segue:

 

Categorias

Valores (R$)

 

Estudantes com matrícula regular na UEM

RR$ 5,00

Servidores da UEM que percebam até 03 salários mínimos

RR$ 5,00

 

§1º No caso dos demais servidores da UEM, fica definido que o preço a ser cobrado vai corresponder ao custo de fornecimento da refeição em cada localidade, a ser informado pelo responsável por cada setor (chefia do Restaurante Universitário ou Diretores de Campi Regionais).

§2º No caso da comunidade externa o valor fixo da refeição no  Restaurante Universitário  é de R$ 19,00.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor no período de 11/10/2022 até 31/12/2022 ou até a publicação de Resolução que normatize a matéria pelo Conselho de Administração (CAD) deste Universidade, revogadas as demais disposições em  contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 25 de outubro de 2022.

 

 

                           Prof. Dr. Leandro Vanalli

                 Reitor