P O R T A R I
A Nº 1450/2022-GRE
O Reitor da Universidade
Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando
o conteúdo da Portaria 332/2022-GRE e 941/2022-GRE;
Considerando
que a matéria sobre a normatização dos preço das refeições servidas pelo
Restaurante Universitário e campi regionais encontra-se no Conselho de
Administração da Universidade Estadual de Maringá,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de vigência
da Portaria nº 332/2022-GRE que estabelece, provisoriamente, os preços das
refeições servidas pelo Restaurante Universitário e campi regionais, conforme
segue:
Categorias |
Valores (R$) |
Estudantes com matrícula
regular na UEM |
RR$
5,00 |
Servidores da UEM que percebam
até 03 salários mínimos |
RR$
5,00 |
§1º No caso dos demais servidores da UEM, fica definido
que o preço a ser cobrado vai corresponder ao custo de fornecimento da refeição
em cada localidade, a ser informado pelo responsável por cada setor (chefia do Restaurante
Universitário ou Diretores de Campi Regionais).
§2º No caso da comunidade externa o valor fixo da refeição
no Restaurante Universitário é de R$ 19,00.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor no período de
11/10/2022 até 31/12/2022 ou até a publicação de Resolução que normatize a
matéria pelo Conselho de Administração (CAD) deste Universidade, revogadas as
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
25 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Leandro Vanalli
Reitor