PORTARIA Nº. 149/2022-GRE
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de
Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº 14023050.1.00007/18-5,
datada de 05/03/2018, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Considerando a Certidão de Tempo de Contribuição nº
007, datada de 24/08/2015, expedida pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde
no Paraná;
Considerando a Portaria nº 583/GRE de 12/11/2021;
Considerando solicitação de averbação de tempo de
contribuição datada de 08/03/2022;
considerando o disposto no Art. 26 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei 7.634, de 13 de
julho de
|
Órgão |
Período |
Anos |
Meses |
Dias |
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Ministério da Saúde |
11/05/1984 a 27/11/1985 |
01 |
06 |
17 |
|
Ministério da Saúde |
12/12/1990 a 31/07/2002 |
11 |
07 |
19 |
|
TOTAL |
13 |
02 |
06 |
|
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE
CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
Maringá, 09 de março de 2022.
Prof. Dr.
Ricardo Dias Silva
Reitor em
Exercício