P O R T A R I A Nº 1492/2022-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

 

Considerando o disposto nos Arts. nos 5º, 6º e 7º, da Lei Estadual 20.932, de 17 de dezembro de 2021;

considerando o Termo de compromisso apresentado pela servidora,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

                            Art. 1º Atribuir a servidora agente universitária GISELI BARBOSA VOLPATO, o regime de Dedicação Exclusiva, para exercer a função de Chefe da Divisão de Cargos e Salários da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários.

Art. 2º. Esta portaria gera efeito a partir de 02/11/2022, enquanto vigorar a Portaria nº 1110/2022-GRE.

                                    Dê-se ciência.

                                    Cumpra-se.

 

                                                                                 

 

 Maringá, 31 de outubro de 2022.

 

 

 

 

                                                                   Prof. Dr. Leandro Vanalli

                                                                       Reitor

 

 


 

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

 

Eu, GISELI BARBOSA VOLPATO, matrícula nº 10.406-0, CPF
nº 014.980.099-13, exerço o cargo de
Chefe da Divisão de Cargos e Salários da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, nomeada pela Portaria nº 1110/2022-GRE.

 

 

 De acordo com o disposto nos Arts. nos 5º, 6º e 7º, da Lei Estadual 20.932, de 17 de dezembro de 2021, declaro, ao ingressar no regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, ter pleno conhecimento dessas normas e das consequências advindas de suas transgressões, razão pela qual assumo, através do presente termo, o compromisso de não exercer as seguintes atividades, conforme estabelecido no Art. nº 7º da Lei 20.932:

 

“I- Exercer outra atividade remunerada regular ou manter vínculo empregatício no setor público ou privado;

II-     Atuar como profissional autônomo ou particular, com remuneração;

III - Desempenhar função remunerada de conselheiro em conselhos em entidades privadas;

IV-   Desempenhar funções que impliquem em responsabilidade técnica ou administrativa em empresa ou instituição da qual seja sócio cotista ou acionário.”

 

 

Maringá, 02 de novembro de 2022.

 

 

 

 

 

Assinatura